Processo 0000160-88.2022.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000160-88.2022.5.23.0066 RECLAMANTE: THIAGO SOARES SOUZA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a5b966 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. As partes apresentaram petição conjunta de acordo (IDs 354de5c e 8c72d34), devidamente assinada por seus procuradores, com poderes especiais, através da qual objetivam pôr fim ao litígio mediante o pagamento do valor líquido de R$20.952,02 (vinte mil novecentos e cinquenta e dois reais e dois centavos). O montante transacionado engloba o valor de R$ 20.448,49 (vinte mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), a serem pagos diretamente ao patrono do reclamante no prazo de 15 dias úteis a contar do protocolo do acordo, e R$503,53 (quinhentos e três reais e cinquenta e três centavos) relativos a reflexos de FGTS, a serem depositados na conta vinculada do trabalhador. As partes ajustaram multa de 5% (cinco por cento) sobre o saldo inadimplido em caso de descumprimento, além de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido do acordo para descumprimento da cláusula de confidencialidade e ética. Verifico, ainda, a existência de penhora no rosto dos autos de 50% (cinquenta por cento) sobre os créditos de titularidade do reclamante nestes autos, consoante decisão de ID eb314c0. Sendo o direito disponível e estando regulares a representação processual e o objeto da transação, o acordo deve ser homologado, ressalvando-se, contudo, a necessária constrição de metade dos valores devidos, em cumprimento à ordem de penhora no rosto dos autos vigente. Diante do exposto, DECIDO: 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre THIAGO SOARES SOUZA e ITAÚ UNIBANCO S.A. (IDs 354de5c e 8c72d34) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. DETERMINO que o reclamado comprove, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o depósito judicial de R$10.224,24 (dez mil duzentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor líquido devido ao reclamante, para garantia e satisfação da penhora no rosto dos autos determinada no ID eb314c0. 3. AUTORIZO que o saldo remanescente de 50% do valor líquido, correspondente a R$10.224,24 (dez mil duzentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), seja depositado diretamente na conta bancária do patrono do reclamante indicada na avença: Rigoni Advogados Associados, CNPJ 18.245.344/0001-26, Banco Santander, Agência 3945, Conta Corrente 13002144-2. 4. Os reflexos de FGTS, no valor de R$ 503,53 (quinhentos e três reais e cinquenta e três centavos), deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do trabalhador, observando as diretrizes do FGTS Digital, nos termos da Portaria MTE nº 240/2024. 5. DETERMINO ao reclamado a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas (INSS cota do reclamante no valor de R$ 3.689,14 e INSS cota da reclamada no valor de R$ 1.234,33, totalizando R$4.923,47), até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento do acordo, sob pena de execução. 6. Dispensada a intimação da União (Procuradoria-Geral Federal), diante do valor das parcelas previdenciárias devidas. 7. FIXO o prazo de 5 (cinco) dias, após o vencimento da obrigação, para que a parte autora denuncie eventual descumprimento do acordo, sob pena de presunção de quitação integral. 8. Intimem-se as partes, por seus respectivos…
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