Processo 0000160-93.2020.5.10.0010
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000160-93.2020.5.10.0010 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DE MORAES LIMA RECLAMADO: SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a351b7 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para recurso, tendo, portanto, transitado em julgado a sentença proferida nos presentes autos. Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para excluir do cadastro a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS WOLFF EDREIRA no dia 22/05/2026. DESPACHO Vistos. Afastada a sua responsabilidade, a 2ª Reclamada deve ser excluída do polo passivo, a fim de se evitar tumulto processual, conforme providenciado pela Secretaria. 1. INTIME-SE a 1ª Reclamada para, no prazo de 10 dias, proceder à baixa na CTPS digital da parte reclamante, observando os ditames da sentença transitada em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00, nos termos do art. 139, IV, e 536 do CPC, bem como para promover à integralização do FGTS do obreiro de todo o vínculo empregatício, sob pena de indenização equivalente, deduzindo-se a quantia já depositada e os períodos em que o Autor esteve em gozo de benefício previdenciário, sob pena de indenização equivalente. Decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá proceder à respectiva baixa via e-Social, incluindo-se nos cálculos que vierem a ser apresentador a respectiva multa por descumprimento da obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo da determinação supra e tendo em vista os termos da Resolução Administrativa nº 28/2025, INTIME-SE a Reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT). Deverá ser utilizado, para tanto, o sistema Pje-Calc Cidadão, devendo a parte juntar aos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Tudo sob pena de refazimento/complementação dos cálculos ou designação de perícia contábil a suas expensas (art. 879, § 6º, da CLT). 3. Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugná-los de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT), no prazo de 8 dias. No mesmo prazo o reclamante deverá dizer se tem interesse em promover a execução (artigo 878 da CLT), sendo que a concordância aos cálculos ou a apresentação de impugnação será interpretada como resposta afirmativa. INTIME-SE, ainda, a União (PGF) para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, da CLT). Dispensada tal intimação quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023. 4. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 5. Havendo concordância expressa ou…
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