Processo 0000161-12.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000161-12.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MENDES RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06b6173 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da Reclamação Trabalhista promovida por JOSE CARLOS MENDES em desfavor de BRASIL BIO FUELS S.A., DECIDO: - Rejeitar as preliminares arguidas. -e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para condenar a reclamada ao pagamento da quantia de R$31.090,23, já com juros e correção monetária, conforme cálculos em anexo. Frisa-se que, por se tratar de sentença líquida, os cálculos em anexo integralizam o dispositivo sentencial, dispensando-se a fase de liquidação prevista no art. 879, da CLT. Logo, qualquer alegação de inconsistência na planilha anexada deve ser suscitada na fase cognitiva por meio de Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário, sob pena de preclusão e ofensa à coisa julgada material. Deverá a reclamada ainda cumprir as obrigações de fazer a seguir elencadas no prazo de 2 dias contadas do trânsito em julgado da presente sentença: a) Regularizar os depósitos de FGTS (8% e 40%), conforme valor apurado na planilha de cálculos, sob pena de execução da quantia apurada; Declaro que a habilitação da parte autora no programa do seguro-desemprego poderá ser feita mediante a apresentação da presente sentença transitada em julgado, na forma do art. 4º, inciso IV, da Resolução n. 467/2005, do CODEFAT. Improcedentes os demais pedidos e valores a mais. Concedidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Fica autorizada a expedição de alvará para levantamento do FGTS, caso haja depósito na conta vinculada. Defere-se a execução caso não haja pagamento ou garantia da execução no prazo de 48h contadas do trânsito em julgado. Honorários sucumbenciais, juros e correção na forma da fundamentação. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito. Custas pela reclamada no importe de R$ 621,80, calculadas sobre o valor da condenação, na forma do art. 789, I, da CLT. Dada a publicação antecipada de sentença, intimem-se as partes. Nada mais. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS S.A.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.