Processo 0000161-13.2025.5.11.0451
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATOrd 0000161-13.2025.5.11.0451 RECLAMANTE: QUEILA RIBEIRO BENTES RECLAMADO: MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72dcbea proferido nos autos. Vistos. Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos e tendo em vista o requerimento formulado pela reclamante no Id. 303c28b, defiro o pedido. Com efeito, a sentença de mérito, integrada pela decisão dos embargos de declaração, condenou o reclamado ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na regularização dos depósitos mensais de FGTS referentes ao período imprescrito reconhecido (03/12/2019), bem como das parcelas vencidas e vincendas até sua efetiva regularização, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da reclamante. Dessa forma, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, por intermédio de seus procuradores habilitados, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a regularização dos depósitos de FGTS da reclamante junto à respectiva conta vinculada, relativamente ao período reconhecido no título executivo judicial, bem como das parcelas vencidas e vincendas até a efetiva regularização. Fica o reclamado advertido de que o descumprimento injustificado da obrigação de fazer ensejará a incidência da multa diária já fixada no título executivo judicial, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas necessárias à efetivação da decisão transitada em julgado. Cumprida a obrigação ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento da fase de liquidação e execução. Cumpra-se. HUMAITA/AM, 07 de junho de 2026. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANA
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