Processo 0000161-16.2020.8.17.2150
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Águas Belas PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 - F:(87) 37753936 Processo nº 0000161-16.2020.8.17.2150 AUTOR(A): MARIA APARECIDA DA SILVA RÉU: CREDSOUZA COMERCIO E UTENSILIOS LTDA - ME SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Desconstituição de Débito com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Reparação por Danos Morais e Materiais ajuizada por MARIA APARECIDA DA SILVA em face de CREDSOUZA COMERCIO E UTENSILIOS LTDA - ME, objetivando a declaração de inexistência de débito, a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, a restituição em dobro de valores e o pagamento de indenização por danos morais. A autora alega, em síntese, que ao tentar realizar uma compra a prazo no comércio, teve seu crédito negado. Ao consultar os órgãos de proteção ao crédito, descobriu que seu nome havia sido negativado pela empresa ré em 17/12/2017, por uma suposta dívida de R$ 490,00. Afirma que jamais celebrou qualquer contrato com a demandada, suspeitando ter sido vítima de fraude. Sustenta que a situação lhe causou constrangimento e abalo moral, requerendo a inversão do ônus da prova e a condenação da ré. O juízo deferiu os benefícios da justiça gratuita à autora e postergou a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior ao contraditório (id. 58873695). Após diversas tentativas frustradas de citação por mandado e pesquisas de endereço, a ré foi devidamente citada por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp) no dia 24/09/2025, conforme certidão do Oficial de Justiça (id. 217524290). O réu apresentou defesa (id. 220940285), alegando, em síntese, que a autora é devedora contumaz e agiu de má-fé ao juntar apenas a primeira página do extrato do SPC, ocultando outras negativações. Defendeu a aplicação da Súmula 385 do STJ para afastar os danos morais, negou a existência de má-fé para fins de devolução em dobro e requereu a condenação da autora por litigância de má-fé. A autora apresentou réplica (id. 227965729), arguindo a intempestividade da contestação e requerendo a decretação da revelia. No mérito, rebateu a tese da defesa, destacando que as outras negativações apontadas pela ré são datadas dos anos de 2023 a 2025, ou seja, posteriores à inscrição objeto da lide (2017), não atraindo a incidência da Súmula 385 do STJ. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir (id. 230945469), a autora manifestou-se requerendo o julgamento antecipado da lide, por entender que o processo já se encontra devidamente instruído (id. 233880470). A parte ré não se manifestou. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, impõe-se a análise das questões processuais pendentes. Acolho a preliminar de intempestividade da contestação suscitada pela autora em sede de réplica. Conforme atesta a certidão do Oficial de Justiça, a citação válida da empresa ré ocorreu via aplicativo WhatsApp no dia 24/09/2025 (quarta-feira). O prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de defesa, a teor dos artigos 219 e 335 do Código de Processo Civil, iniciou-se no dia útil subsequente. A contestação, contudo, somente foi protocolizada em 24/10/2025 (id. 220940285), quando já escoado in albis o prazo legal. Destarte, decreto a revelia da parte ré, operando-se a presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora, nos moldes do art. 344 do CPC. Rejeito, ainda, o pedido formulado pela ré de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.