Processo 0000161-16.2025.8.16.0130
TJPR • Ação Penal de Competência do Júri
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3259-6644 - E-mail: pran-4vj- s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): PATRICK WESLEY DOS SANTOS BERTOLDO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito EVELINE SOARES DOS SANTOS MARRA, da 2ª Vara Criminal de Paranavaí, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal de Competência do Júri, assunto Homicídio Qualificado, sob nº 0000161-16.2025.8.16.0130, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) PEDRO EDUARDO HORÁCIO GOMES, DIEGO ARAUJO CARNEIRO GOMES, ERICK RENAN PEREIRA NOGUEIRA, e vítima PATRICK WESLEY DOS SANTOS BERTOLDO,e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Vítima PATRICK WESLEY DOS SANTOS BERTOLDO (RG: [removido], motivo pelo qual, se procede por meio deste sua acerca da sentençaSSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX)INTIMAÇÃO proferida no feito (art. 391, CPP), a qual artigo 121, §2º, inciso I c/c o art. 14, inciso II, c/cPronunciou o(s) réu PEDRO EDUARDO HORÁCIO GOMES nas sanções do artigo 29, todos do código penal, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca de Paranavaí, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. 27/05/2026na data de sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: artigo 121, §2º,´´Pronuncio o acusado PEDRO EDUARDO HORÁCIO GOMES, qualificado como incurso no crime previsto no inciso I c/c o art. 14, inciso II, c/c artigo 29, todos do código penal, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca de Paranavaí, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal., em conformidade com o art. 597 do CNFJ,” Impronunciou os réus ERICK RENAN PEREIRA NOGUEIRA e DIEGO ARAUJO CARNEIRO GOMESem conformidade com o art. 414, caput do código de processo penal, e de que possui o para recorrer (art. 593, CPP), ou prazo de 05 (cinco) dias15 , contados do término do prazo para o Ministério Público, caso este não interponha apelação no prazo legal (art.(quinze) dias 598, CPP). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Rafael Fernandes, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Paranavaí, 30 de julho de 2026. EVELINE SOARES DOS SANTOS MARRA Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico . https://portal.tjpr.jus.br/projudi
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