Processo 0000161-19.2026.5.08.0109

TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000161-19.2026.5.08.0109
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santarém
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR AP 0000161-19.2026.5.08.0109 AGRAVANTE: MARINHO TRANSPORTES HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA - ME AGRAVADO: HAROLDO MATIAS MIRANDA PANTOJA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71470e9 proferida nos autos. DECISÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   O Juízo de origem, em fase de execução, proferiu a decisão interlocutória de ID. 85d4bdf, em sede de impugnação aos cálculos, rejeitando-a. Em face dessa decisão foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados, conforme sentença de ID. 7ec35d9. Inconformada, a executada interpôs agravo de petição sob o ID. 0e0357f. Preliminarmente, defende o cabimento do recurso contra decisão interlocutória que julgou a impugnação aos cálculos, pois entende que o juízo recorrido resolveu definitivamente a controvérsia, o que afastaria a natureza interlocutória da decisão. Pois bem. Preliminarmente, suscita-se a controvérsia acerca da definição da natureza jurídica do ato judicial que resolve a impugnação aos cálculos, para fins de aferição da sua recorribilidade. O art. 893, § 1º, da CLT consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho, estabelecendo que, em regra, tais decisões não desafiam recurso autônomo. A Súmula nº 214 do c. TST, por sua vez, delimita as exceções a essa regra, as quais não se amoldam ao caso em tela, conforme abaixo transcrito: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” (grifo no original) O art. 879 da CLT dispõe que “sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação”. Já o parágrafo segundo do mesmo dispositivo prevê que “Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Por sua vez, o art. 884, §3º, da CLT, fixa que: “Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.   (...) §3º - somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo”.       Desse modo, somente após a garantia do juízo, poderão as partes impugnar a sentença de liquidação, em sede de embargos à execução. Ou seja, a decisão que resolve a impugnação aos cálculos só pode ser impugnada por meio dos embargos à execução, após a garantia do juízo. O cabimento do agravo de petição contra decisões interlocutórias é excepcional, limitando-se àquelas que ostentam caráter terminativo ou que causem à parte gravame de tal ordem que não possa ser corrigido em momento processual posterior, o que não ocorre no presente caso. Assim, ainda que o juízo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados