Processo 0000161-28.2026.5.08.0203
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO ATOrd 0000161-28.2026.5.08.0203 RECLAMANTE: MARIA ALTALICE DO NASCIMENTO LIMA RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a55f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Isto posto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por MARIA ALTALICE DO NASCIMENTO LIMA contra UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE (1ª reclamada) e ESTADO DO AMAPÁ (2º reclamado), DECIDO, com base na fundamentação que fica fazendo parte integrante desta parte dispositiva: 1. Preliminarmente, rejeitar a prejudicial de prescrição qüinqüenal, suscitada pelas reclamadas. 2. E no mérito, reconhecer a validade do contrato de trabalho firmado entre a reclamante e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE e julgar PROCEDENTES os pedidos e CONDENAR a primeira reclamada de forma principal e o segundo reclamado de forma subsidiária ao pagamento de DIFERENÇA de adicional de insalubridade, considerando o valor pago (20% do salário mínimo) e o valor devido (40% do salário mínimo), no período de 02/10/2024 a 10/04/2026 , tendo por base de cálculo o salário mínimo. São devidos reflexos em 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional e FGTS. 3. Condenar as reclamadas a cumprirem a obrigação de pagar, em razão da suas sucumbências, honorários advocatícios para o patrono da reclamante, no importe de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor apurado em liquidação. 4. Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. 5. Imposições fiscais e previdenciárias, assim como juros e correção monetária, na forma da lei e fundamentação. Custas pela reclamada no valor apurado em liquidação, conforme planilha em anexo. DAR CIÊNCIA ÀS PARTES. Nada mais. FRANCISCO JOSE MONTEIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE
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