Processo 0000161-30.2013.8.24.0060

TJSC • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0000161-30.2013.8.24.0060
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São Domingos
Última publicação
03/08/2026
Partes
16

Partes do processo (16)

Última movimentação

Inventário Nº 0000161-30.2013.8.24.0060/SC REQUERENTE : IRES GENOEFA PIOVEZANA ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) REQUERENTE : ACQUELINO JOAO PIOVEZANA ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) REQUERENTE : IRACI TEREZINHA PEDRINI ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) REQUERENTE : PETRY ANDRE PEDRINI ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) REQUERENTE : DAMARIS FONSECA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) REQUERENTE : LUIZ MIGUEL MISGA ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) REQUERENTE : JULIA PEDRINI MISGA ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) REQUERENTE : VITOR PEDRINI MISGA ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) REQUERENTE : ARY JOAO PEDRINI ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) REQUERENTE : LUIZ VITOR BENATO ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) REQUERENTE : ODILA PIOVEZANA ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) REQUERENTE : ROSELI PIOVEZANA ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) REQUERENTE : ROSEMERI TEREZINHA PIOVEZANA ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) REQUERENTE : ROSANI PIOVEZANA BATTISTELLA ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) REQUERENTE : GILMAR PIOVEZANA ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) REQUERENTE : ALCIR PIOVEZANA ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) DESPACHO/DECISÃO 1. Da gratuidade da justiça ao herdeiro Marcio José Piovezana Nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica que não disponha de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. A declaração de insuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, conforme estabelece o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Essa presunção, contudo, pode ser afastada por elementos concretos constantes dos autos, assegurando-se previamente ao requerente a oportunidade de demonstrar sua efetiva condição econômica, na forma do § 2º do mesmo dispositivo. In casu , os documentos apresentados pelo herdeiro revelam que exerce atividade rural, possui participação em imóveis rurais, implementos agrícolas e ativos financeiros, além de ter declarado patrimônio superior a um milhão de reais nos exercícios fiscais examinados. Também foram informados financiamentos ligados à atividade produtiva, despesas operacionais e oscilações nos resultados anuais da exploração rural. Embora a mera titularidade de patrimônio imobiliário não seja suficiente, isoladamente, para afastar o benefício, especialmente quando se trata de bem produtivo ou de baixa liquidez, o conjunto documental deve ser apreciado globalmente. No caso concreto, não se verifica apenas a existência formal de imóvel destinado à moradia ou de patrimônio sem expressão econômica imediata. Há atividade rural em funcionamento, receitas anuais relevantes, patrimônio diversificado e capacidade de contratação de operações de crédito rural. Os financiamentos e as despesas ordinárias da atividade econômica não demonstram, por si sós, incapacidade de suportar as despesas processuais. Constituem obrigações próprias da atividade produtiva e devem ser cotejadas com o patrimônio, as receitas, os ativos e a…

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