Processo 0000161-39.2018.8.14.0058

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000161-39.2018.8.14.0058
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – N. 0000161-39.2018.8.14.0058. COMARCA: SENADOR JOSÉ PORFÍRIO/PA. EMBARGANTE: BELO SUN MINERAÇÃO LTDA. ADVOGADO: JORGE ALEX NUNES ATHIAS – OAB/PA NM. 3.003. EMBARGADO: IDGLAN DA SILVA CUNHA. ADVOGADO: RAMSÉS MAGALHÃES AMBROSI – OAB/PA N. 20.911-A. RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO PROIBITÓRIO. REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO ALEGADA. DECISÃO CLARA E FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração em Apelação Cível interposto por Belo Sun Mineração LTDA contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento aos recursos de apelações cíveis, mantendo sentença de mandado proibitório cumulado com pedido de liminar proposta por Idglan da Silva Cunha. A sentença foi prolatada pelo juízo de primeiro grau em favor da autora, deferindo o mandado proibitório requerido. A embargante sustenta existência de omissão na decisão monocrática quanto a análise do pedido de revogação da gratuidade de justiça concedida à autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se existe vício de omissão na decisão monocrática embargada relativamente à análise do pedido de revogação da gratuidade de justiça, fundado em alegada existência de rendimentos da autora oriundos de atividade de garimpo. III. RAZÕES DE DECIDIR A. Natureza e Limites dos Embargos de Declaração o Os embargos de declaração, conforme art. 1.022, CPC/2015, possuem natureza objetiva e função integrativa, destinando-se exclusivamente a: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." 4. A finalidade do recurso é aperfeiçoar a decisão judicial, tornando-a mais clara e completa, sem modificar sua substância. A alegação de omissão pressupõe matéria que deveria ter sido necessariamente abordada pela instância judiciária. B. Pressupostos para Configuração de Omissão 5. Para que se configure vício de omissão em decisão judicial, é imprescindível que: (i) exista pedido ou questão que deveria ter sido necessariamente enfrentada; (ii) a decisão não tenha abordado a matéria; (iii) a omissão seja relevante para o deslinde da controvérsia. 6. Não se configura omissão quando a decisão, ainda que brevemente, apresenta fundamentação sobre o ponto alegadamente omitido, demonstrando que foi analisado e justificado o posicionamento adotado. C. Análise do Acórdão Embargado - Existência de Fundamentação 7. Contrariamente ao alegado pela embargante, a decisão monocrática embargada apresentou análise expressa e fundamentada sobre o pedido de revogação da gratuidade de justiça. Conforme expressamente consignado no acórdão: "E quanto a revogação do benefício da justiça gratuita, embora os elementos dos autos indiquem que o autor aufere renda oriunda da atividade de garimpo, não há prova robusta e inequívoca de que tais rendimentos sejam regulares e suficientes a infirmar a presunção de hipossuficiência, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 99 do CPC." 8. A decisão não apenas enfrentou a questão como forneceu fundamentação jurídica clara: a existência de elementos indicadores de renda não é suficiente para revogar a gratuidade sem "prova robusta e…

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