Processo 0000161-44.2026.5.21.0016
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATSum 0000161-44.2026.5.21.0016 RECLAMANTE: LUIS MARINHEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: PERIMETRAL MONTAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb2931 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Depreende-se dos autos que, devidamente citada, a reclamada PERIMETRAL MONTAGEM LTDA procedeu ao pagamento da dívida exequenda, conforme comprovante anexado sob #id:6ac83c2. Verifico que o valor depositado pela ré é suficiente para a quitação total da dívida descrita na planilha de cálculos de #id:41f90db, na qual consta, inclusive, a condenação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 175,45. Verifico, ainda, que não foram opostos embargos à execução. Ante o exposto, DETERMINO: a) Intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos seus dados bancários, em conta ativa de sua titularidade, para fins de expedição de alvará eletrônico em seu favor. b) Cumprido o item anterior, expeça-se alvará eletrônico, via SICONDJ, para quitação da demanda, devendo, para tanto, ser observada a planilha de cálculos de ID #id:41f90db (débitos devidos pela reclamada). Conta judicial a ser utilizada: 4700106033147. c) Após, registrem-se os pagamentos efetuados. d) Cumpridas as determinações anteriores, DETERMINO a extinção da execução pela satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Fica autorizada a remoção/cancelamento de eventuais gravames e indisponibilidades nos bens do(s) réu(s), bem como a exclusão do nome do(s) executado(s) do BNDT, caso tenha havido a inclusão durante o trâmite processual. Remetam-se os autos aos arquivo definitivo com as cautelas de praxe. Ficam as partes intimadas a partir da publicação da presente sentença no DJEN. Cumpra-se. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS MARINHEIRO DOS SANTOS
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