Processo 0000161-48.2014.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000161-48.2014.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000161-48.2014.5.19.0007 AUTOR: DANIELE MARIA DOS SANTOS RÉU: RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e9b73 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de apreciação de manifestação do exequente. Pede, diante da iminência de hasta pública de imóvel penhorado em outros processos penhora no rosto dos autos dos processos 0000260-79.2021.5.05.0001 e 1000319-70.2023.5.02.0710, em relação ao excedente do valor após a quitação do débito. Requer, ainda, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo os sócios ENEAS GIORGI FILHO, cpf nº XXX.XXX.XXX-XX), residente à rua Tutoia, 454, apto 43, Vila Mariana, São Paulo-SP, CEP 04007-002; THIAGO ALVES DOS SANTOS, cpf nº XXX.XXX.XXX-XX, residente à rua Cristalandia, 292, Vila Barros, Guarulhos-SP, CEP 07162-150. Há, ainda, manifestação de terceiro, SOMATEC CONTABILIDADES LTDA, em que recusa formalmente o encargo de fiel depositária do imóvel penhorado. Justifica a recusa por não ser parte no processo, não possuir propriedade ou posse do bem e por seu objeto social ser prestação de serviços de contabilidade e gestão de condomínios, sem relação com a penhora.  ANALISO e DECIDO Quanto ao pedido da SOMATEC, aguarde-se o cumprimento do despacho na CartPrecCiv 1000306-47.2023.5.02.0718, Id d97ddef. Solicite-se ao Juízo Deprecado, informações a respeito via malote digital.Conforme declarado pelo exequente, o bem objeto desta execução também foi penhorado na  CarPrecCiv1000319 70.2023.5.02.0710 - 10ª VT de São Paulo e teve hasta pública cancelada num primeiro momento, mas o Juízo da 1ª VT de Salvador (execuçãonº 0000260-79.2021.5.05.0001) solicitou a inclusão do mencionado bem em hasta pública, pelo que requer a transferência do excedente do valor decorrente de eventual arrematação. Defiro o requerido, de modo que solicito a habilitação do crédito, no valor de R$ 6.143,31 na CarPrecCiv1000319 70.2023.5.02.0710, pelo que confiro FORÇA de OFÍCIO ao presente despacho e via malote digital, por economia e celeridade processual, encaminhe-se cópia à 10ª VT de São Paulo - SP para que transfira o valor excedente de eventual arremtação do imóvel  objeto de penhora naqueles autos.No que diz respeito a instauração do IDPJ, por ora prejudicado, eis que localizado bem da devedora, que está sob providências executórias. MACEIO/AL, 06 de maio de 2026. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP

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