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Ana Pryscilla Souza de Melo Cunha — Processo 0000161-60.2026.5.21.0043

Processo 0000161-60.2026.5.21.0043 · TRT21

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação: 25/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000161-60.2026.5.21.0043 é da Justiça do Trabalho (21ª Região, Rio Grande do Norte), no TRT21, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Natal. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Ana Pryscilla Souza de Melo Cunha e Antonio Marcos Arrais; no polo passivo, Caixa Economica Federal.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000161-60.2026.5.21.0043?

No TRT21, 1ª Vara do Trabalho de Natal.

Quem são as partes do processo 0000161-60.2026.5.21.0043?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ana Pryscilla Souza de Melo Cunha e Antonio Marcos Arrais; no polo passivo: Caixa Economica Federal.

Como acompanhar o processo 0000161-60.2026.5.21.0043?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT21 · 25/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000161-60.2026.5.21.0043 RECLAMANTE: ANA PRYSCILLA SOUZA DE MELO CUNHA E OUTROS (9) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9e055 proferido nos autos. DESPACHO Em face da petição do autor #id:daff80e, dando conta de existência de diferença do valor de R$ 16.500,00 entre o valor devido e o montante depositado, intime-se a Caixa para se manifestar sobre essa diferença, sob pena de adoção das medidas de constrição, no pr

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