Processo 0000161-66.2021.5.05.0371

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000161-66.2021.5.05.0371
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paulo Afonso
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000161-66.2021.5.05.0371 RECLAMANTE: GERALDO LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf659fd proferido nos autos. Retornam os autos da instância superior, mantendo-se na íntegra da decisão de Id d20ab2d que julgou os embargos à execução.  1. Considerando o teor da decisão proferida no processo n. CSJT - PP 2451-75.2020.5.90.000, no sentido de que os pagamentos em precatório ocorram mediante Alvará de transferência para a conta do beneficiário e, em atenção ainda ao despacho/ofício n. 0072/2021 oriundo da Corregedoria deste Regional, determino a intimação dos credores, para que informem os seus dados bancários no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento do precatório. Considerando, ainda, a existência de lei editada pelo ente público em valor aproximado ao da presente execução, dê-se ciência à parte autora, nos termos como facultado no §3º do art. 100 da Carta Magna, para que informe se possui interesse em renunciar parte de seu crédito, a fim de possibilitar o pagamento por meio de RPV. Manifestada a renúncia, execute-se mediante RPV, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência. 2. Decorrido o prazo concedido, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para atualizar as contas (Resolução n. 303 de 2019 do CNJ) e expedição da Planilha GPREC.  3. Atualizada as contas, Expeça-se precatório/rpv para pagamento dos créditos. Observe a Secretaria quando do cumprimento as disposições contidas no Provimento Conjunto GP/CR TRT5-001/2021, inciso V, art. 4º c/c art. 5º (constarão em requisição autônoma, RPV/Precatório, as contribuições previdenciárias devidas pela Fazenda Pública. Bem como). Observe-se ainda o PROVIMENTO CONJUNTO TRT5 N 011/2021, que estabelece procedimentos adaptativos ao sistema GPREC, com destaque para os  art. 4° c/c art. 5°. 4. Expedido o ofício precatório, dê-se ciência às partes, na forma da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 7º, §5º, por 5 (cinco) dias. 5. Decorrido o prazo, remeta-se o Gprec para a seção de precatórios. 6. Não havendo RPV, certifique-se que os autos estão aguardando pagamento do Precatório, adicione-se o chip “aguardar pagamento precatório/rpv” e sobreste-se o feito com o código 898, no aguardo do crédito, por 2 (dois) anos. 7. Havendo ofício RPV, aguarde-se o prazo para pagamento ou execução forçada. 8. Atentem-se as partes que a opção pela cobrança por meio de precatório ou requisição de pequeno valor se dará no momento da expedição do respectivo ofício, pela secretaria da vara, obedecendo a legislação vigente, e as partes serão intimadas para ciência e manifestação. PAULO AFONSO/BA, 30 de julho de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO LIMA DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados