Processo 0000161-79.2012.8.14.0048

TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0000161-79.2012.8.14.0048
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de Salinópolis
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Processo nº: 0000161-79.2012.8.14.0048 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: Nome: FE MARIA DOS SANTOS DIAS Endereço: TV. SILVA CASTRO, S/N, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: MARIA GEORGETE ALVES AMORIM Endereço: VILA DE GUALDINA, Zona Rural, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de reintegração/manutenção de posse ajuizada por FÉ MARIA DOS SANTOS DIAS em face de MARIA GEORGETE ALVES AMORIM. A demanda foi distribuída originalmente em 06/03/2012 e, após a regular tramitação do feito, foi designada audiência de instrução e julgamento. Posteriormente, diante da ausência de impulso processual, determinou-se a intimação pessoal da autora para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Ao cumprir a diligência, o oficial de justiça certificou que deixou de intimar a demandante porque sua irmã, Iraildes dos Santos Dias, informou que ela havia falecido. Em seguida, foi juntada aos autos a respectiva certidão de óbito. Diante do falecimento, foi determinada a suspensão do processo, nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como a intimação dos herdeiros para que manifestassem interesse na sucessão processual e promovessem a habilitação, sob pena de extinção. Conforme certidão de ID 163541778, o herdeiro MANOEL HERNANDES DOS SANTOS DIAS compareceu pessoalmente à Secretaria Judicial em 05/12/2025, tomou ciência integral da decisão e recebeu cópia do pronunciamento. Apesar da inequívoca ciência e do transcurso de prazo superior ao concedido, não houve pedido de habilitação, regularização do polo ativo ou qualquer manifestação de interesse no prosseguimento da demanda. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O falecimento de qualquer das partes acarreta a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de possibilitar a regular sucessão pelo espólio ou pelos respectivos sucessores. Tratando-se do falecimento da parte autora, dispõe o art. 313, § 2º, inciso II, do CPC: “Art. 313. Suspende-se o processo: I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II – falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.” No caso concreto, a pretensão possessória não se extinguiu automaticamente com o falecimento da autora, sendo admissível, em princípio, a sucessão processual pelo espólio ou pelos herdeiros. Contudo, a continuidade da relação processual dependia da habilitação dos sucessores e da consequente regularização do polo ativo, pois a pessoa falecida não possui capacidade para permanecer em juízo. O Juízo adotou as providências necessárias para permitir a sucessão. O processo foi suspenso e os herdeiros foram expressamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados