Processo 0000161-79.2024.5.23.0106
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000161-79.2024.5.23.0106 RECLAMANTE: KAREN EMANUELE ARTIAGA SOLAO RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c19f7d proferido nos autos. DESPACHO 1. Citada para pagar ou garantir a execução, a parte executada realizou o pagamento (id nº e3f8a40 e seguintes). 2. Os cálculos encontram-se no id f1af0b4. A procuração (id 5dad38e) possui poderes específicos para que o procurador da parte exequente levante valores, nos termos do art. 105, caput, do CPC. 3. Registro que os valores devidos a título de contribuição previdenciária foram recolhidos mediante a guia própria (DARF - id cd9dc83). 4. Diante disso, realizo os atos processuais abaixo indicados para satisfação dos créditos em execução (art. 904, I e art. 905, CPC): 5. OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL. Determino que o Banco do Brasil, agência 2764, com os valores contidos na(s) conta(s) judicial(is) n. 700133183437, transfira o valor exato de R$ 595,17 para uma conta judicial da Caixa, a ser aberta, vinculada ao presente processo (0000161-79.2024.5.23.0106) e partes (KAREN EMANUELE ARTIAGA SOLAO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e MARFRIG GLOBAL FOODS S.A., CNPJ: 03.853.896/0001-40), devendo comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 (dez) dias. O presente despacho possui força de ofício. 6. Com o retorno da ordem do item 5, expeça-se: 6.1 - OFÍCIO À CAIXA. DETERMINO que a Caixa, agência 2985, proceda a transferência do saldo total da conta judicial aberta na forma do item anterior, para a conta vinculada do FGTS da parte autora KAREN EMANUELE ARTIAGA SOLAO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS: 163.27593.21-7, nome da mãe: Valdenice Artiaga, referente ao contrato de trabalho prestado junto à empresa MARFRIG GLOBAL FOODS S.A., CNPJ: 03.853.896/0001-40, data de admissão: 09/12/2021, devendo comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 (dez) dias. O presente despacho possui força de ofício. 6.2 - ORDEM SISCONDJ. Expeça-se Alvará a ser cumprido perante o Banco do Brasil, agência 2764, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SisconDJ, devendo a Secretaria a partir da conta judicial nº 700133183437, efetuar as seguintes operações: a) recolhimento das custas processuais: R$ 206,75. b) transferência do valor de R$ 1.041,02, relativo ao crédito dos honorários periciais, para a Caixa Econômica Federal (104), agência 1496, operação 3701, conta corrente 000583605811-0, de titularidade do perito HENRIQUE CERETA LOPES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). c) transferência do valor de R$ 573,99, referente ao crédito de honorários advocatícios sucumbenciais do procurador da parte exequente, para o Banco Itaú (341), agência 7692, conta corrente 10.700-1, de titularidade de ALMEIDA & CARLOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 28.567.954/0001-08). d) transferência do valor remanescente (R$ 10.696,37, mais atualizações, devendo a conta ficar zerada) à parte exequente, referente ao seu crédito líquido, para o Banco Itaú (341), agência 7692, conta corrente 10.700-1, de titularidade de ALMEIDA & CARLOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 28.567.954/0001-08), que figura como escritório do procurador da parte autora. 7. Uma vez cumpridas todas as determinações acima, a Secretaria deve: a) intimar a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da quitação do crédito exequendo, sob pena de preclusão; b) verificar, com…
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