Processo 0000161-84.2019.5.09.0093

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000161-84.2019.5.09.0093
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cornélio Procópio
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0000161-84.2019.5.09.0093 AUTOR: NIELTOM AUGUSTO PEREIRA RÉU: EXPANSÃO MERCHANDISING EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3cf1c proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  BRUNO SCHMITZ RODRIGUES, em razão do(s) documento(s) #id:c66c0b5 Cornélio Procópio, 03 de junho de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0000639-82.2025.5.09.0093, proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel de matrícula nº 58.968 do  Serviço de Registro de Imóveis de Maringá/PR. Ato contínuo, oficie-se ao 1º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá/PR autorizando o levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 58.968, salientando que eventuais despesas do cancelamento da restrição ou baixas de penhora deverão ser suportadas pela parte interessada diretamente junto à Serventia Registral. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia de atos processuais, cópia deste despacho, assinado eletronicamente por este Magistrado e com código de verificação de autenticidade indicado no rodapé, servirá como ofício para todos os efeitos legais. Diante do impedimento da expropriação do bem anteriormente penhorado, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito no sentido do efetivo prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo prescricional, previsto no art. 11-A da CLT, após decorrido o prazo suspensivo de um ano, conforme art. 40 da Lei n.º 6.830/80, independentemente de nova intimação. CORNELIO PROCOPIO/PR, 03 de junho de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NIELTOM AUGUSTO PEREIRA

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