Processo 0000161-88.2026.5.14.0032
TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES CSAC 0000161-88.2026.5.14.0032 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERV DO DEP EST DE TRANS DO ESTADO DE RON E OUTROS (1) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0905730 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas, distribuída pelo exequente LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA, cujo respectivo título exequendo decorre da Ação Coletiva de n. 0000496-44.2019.5.14.0003, ajuizada pelo SINDICATO DOS SERV DO DEP EST DE TRANS DO ESTADO DE RON contra a DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO. Intimada a respeito da execução e para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, a parte executada apresentou manifestação (Id 769795f), concordando com os cálculos da exequente de Id 6afcd8a. Ante a concordância da executada, homologo os cálculos de Id 6afcd8a, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a fim de declarar o crédito exequendo em R$ 571.444,84 (quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), sendo: Crédito do reclamante: R$ 405.163,72 Contribuição Previdenciária: R$ 93.556,06 Honorários Sucumbenciais: R$ 44.325,79 Imposto de Renda Pessoa Física: R$ 28.399,27 Dê-se início à fase de Execução. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, observadas as prerrogativas asseguradas à Fazenda Pública, conforme artigo 535 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo laboral por força do artigo 769 da CLT. Partes cientes por intermédio de seus respectivos advogados/procuradores constituídos no processo, sendo a executada via Sistema e a parte executa via DEJT. ARIQUEMES/RO, 30 de abril de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERV DO DEP EST DE TRANS DO ESTADO DE RON - LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA
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