Processo 0000161-88.2026.8.04.4600
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, com fulcro no art. 109 da Lei nº 6.015/73, julgo procedente o pedido formulado por ALADINO NEVES DA COSTA, para determinar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Iranduba/AM que proceda à restauração do assento de nascimento do requerente, dele devendo constar que ALAD
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