Processo 0000161-91.2025.5.12.0028

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000161-91.2025.5.12.0028
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR RORSum 0000161-91.2025.5.12.0028 RECORRENTE: IZABEL CRISTINA DE LIMA RECORRIDO: FANDELIN MODA FEMININA EIRELI E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000161-91.2025.5.12.0028 (RORSum) RECORRENTE: IZABEL CRISTINA DE LIMA RECORRIDO: FANDELIN MODA FEMININA EIRELI, MG COMERCIO E VESTUÁRIO LTDA., LB COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., LB5 COMERCIO E ROUPAS LTDA, BIANCA LARISSA BLAZIUS PEREIRA, MARINA BLAZIUS RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não evidenciado os vícios invocados pela parte.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO, provenientes do Acórdão desta 3ª Turma do E. TRT da 12ª Região, sendo embargante IZABEL CRISTINA DE LIMA e embargados FANDELIN MODA FEMININA EIRELI, MG COMERCIO E VESTUÁRIO LTDA., LB COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., LB5 COMERCIO E ROUPAS LTDA., BIANCA LARISSA BLAZIUS PEREIRA E MARINA BLAZIUS. A autora opõe novos embargos de declaração ao acórdão, alegando que o julgado persiste com omissão quanto à inexistência de procuração nos autos da embargada Bianca e à apresentação intempestiva quanto aos demais embargados. Os embargados não apresentaram manifestação, apesar de regularmente intimados. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os pressupostos legais. MÉRITO 1 - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA EMBARGADA BIANTE E APRESENTAÇÃO TARDIA DA PROCURAÇÃO DOS DEMAIS EMBARGANTES A autora opõe novos embargos de declaração ao acórdão, alegando que o julgado persiste com omissão quanto à inexistência de procuração nos autos da embargada Bianca e à apresentação de procuração intempestiva quanto aos demais embargados. Analiso. A embargante, em sua inicial, narra sobre o polo passivo que: POLO PASSIVO As empresas arroladas no polo passivo integram o mesmo grupo econômico empresarial capitaneado pelo Sr. Eduardo Fandelin, sua esposa (Bianca Larissa Blazius Pereira) e sua sogra (Marina Blazius Pereira). Trata-se de um império financeiro formado por empresas que se conectam entre si, sendo que só a primeira requerida (Fandelin modas) possui 5 filiais registradas na JUCESC, o mesmo número de unidades das "Lojas Bianca" existentes em Joinville. As empresas muitas vezes se confundem, ao passo que apesar de trabalhar em uma das "Lojas Bianca" a autora foi registrada pela empresa "Fandelin Modas". Ademais, conforme Comprovantes de Situação Cadastral anexos, todos os endereços cadastrados na Receita Federal das empresas requeridas coincidem com alguma das lojas físicas das "Lojas Bianca" Por sua vez, embora não integrem os contratos sociais, as requeridas Bianca e Marina são sócias de fato das primeiras 3 empresas que ocupam o polo passivo, exercendo inclusive poderes de mando e gestão sobre elas, de modo que como sócias devem ser reconhecidas. Em consequência, requer-se que seja declarada a responsabilidade solidária entre todos os requeridos pelos créditos devidos neste processo. Observa-se, portanto, que a inclusão da embargada Bianca decorre de sua alegação de ser sócia das empresas "Lojas Bianca" (MG Comércio e Vestuário Ltda.) e "Fadelin Modas" (Fandelin Moda Feminina). Destaco que todas as defesas foram…

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