Processo 0000162-23.2026.5.14.0081
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATSum 0000162-23.2026.5.14.0081 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f049c8 proferida nos autos. DECISÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos ID b510676 e fixo o débito da reclamada em R$15.486,38, atualizados até o dia 31/5/2026, sem prejuízo de futuras atualizações. 2 - Diante do pedido de execução no Id 5068cd4, registre-se o início da execução definitiva no PJe. 3 - Fica a reclamada citada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, face o Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014, entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian. 4 - Para PAGAMENTO ou GARANTIA da execução, a executada deverá, no prazo de 48 horas, efetuar o depósito judicial do valor integral da execução, ou seja, R$15.486,38. 4.1 - O valor do FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do trabalhador e comprovado nos autos. 4.2 - Garantida a execução, os embargos devem ser opostos no prazo legal, independente de intimação, sob pena de preclusão. 4.3 - Opostos os embargos à execução, intime-se o exequente para apresentar contraminuta, no prazo legal, sob pena de preclusão. 4.4 - Garantida a execução e não opostos embargos à execução, expeça-se alvará judicial para levantamento do crédito líquido da parte autora, com os acréscimos legais, e recolham-se as custas processuais, ficando a parte executada desde já intimada que o valor da garantia será imediatamente soerguido para pagamento, independentemente de nova intimação. 5 - Tudo cumprido e inexistindo pendências, venham conclusos para extinção da execução. 6 - Expirado o prazo sem pagamento ou garantia da execução, venham conclusos para decisão quanto aos autos executórios. JARU/RO, 01 de julho de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.