Processo 0000162-37.2026.5.08.0001

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000162-37.2026.5.08.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000162-37.2026.5.08.0001 RECLAMANTE: THAYANA DIANCAS GAIA PAES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d28740 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – Homologo o acordo de ID fdd2fc6, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino que as partes comprovem nos autos o regular cumprimento do ajuste no prazo de 5 (cinco) dias do vencimento da parcela única prevista no acordo. II – Determino, ainda, que a parte reclamada comprove o recolhimento dos encargos legais decorrentes do acordo, até o último dia do mês subsequente ao cumprimento do ajuste, conforme discriminado no documento de ID 411c8f9, relativamente ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias, tanto da cota-parte do empregado quanto da cota-parte do empregador. III - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte reclamante, diante da declaração de hipossuficiência econômica firmada na petição inicial, por advogado com poderes (ID 125edff), a qual goza de presunção relativa de veracidade, não havendo nos autos elementos capazes de infirmá-la. Além disso, a pretensão encontra respaldo na tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema nº 21, segundo a qual a declaração de insuficiência econômica apresentada pela pessoa natural é apta, por si só, à concessão da gratuidade judiciária, salvo prova em sentido contrário. IV – Custas processuais pelas partes, em proporção igualitária (pró-rata), no importe de R$ 7.568,07 (sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sete centavos) para cada parte, calculadas sobre o valor total do acordo, de R$ 756.807,01 (setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sete reais e um centavo), sendo a parte reclamante isenta. V – Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. AMANACI GIANNACCINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYANA DIANCAS GAIA PAES

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