Processo 0000162-43.2015.5.23.0021
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000162-43.2015.5.23.0021 RECLAMANTE: GENIVALDO ROBERTO DE ARAUJO RECLAMADO: MASSA FALIDA - ENSERCON ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc698e proferido nos autos. DESPACHO 1. Conforme se extrai dos autos, o despacho de Id. 60a585f, proferido em 23/04/2024, determinou a suspensão do feito e o início da fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, em razão da ausência de medidas úteis à satisfação do crédito exequendo em face dos sócios executados EDMAR ALVES BOTELHO e MARCILIO FERREIRA KERCHE. 1.1 Verifica-se que, desde a referida decisão, os autos permaneceram suspensos ininterruptamente, sem que a parte exequente tenha postulado pela realização de qualquer ato processual para interromper ou suspender o curso do prazo prescricional em relação aos sócios EDMAR ALVES BOTELHO e MARCILIO FERREIRA KERCHE, nos termos do art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. 2. Sendo assim, com fulcro nos artigos 487, § único e 921, §5º, ambos do CPC, intime-se a parte exequente, por patrono, para no prazo de 15 dias, indicar a existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente, sob pena de ser pronunciada a prescrição de sua pretensão executória especificamente em face dos sócios EDMAR ALVES BOTELHO e MARCILIO FERREIRA KERCHE. 2.1 Esclareça-se, por oportuno, que no tocante à executada principal, MASSA FALIDA - ENSERCON ENGENHARIA LTDA, o processo permanece suspenso, aguardando o desfecho do pagamento do crédito exequendo no Juízo Universal da Falência (certidão de crédito de Id. 8acb3d3). 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho. RONDONOPOLIS/MT, 29 de abril de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENIVALDO ROBERTO DE ARAUJO
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