Processo 0000162-47.2026.5.22.0001

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000162-47.2026.5.22.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
28/04/2026
Partes
28

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000162-47.2026.5.22.0001 AUTOR: ANDERSON WILLIAN FERREIRA CARVALHO E OUTROS (15) RÉU: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA E SERVICOS ORGANICOS DE SEGURANCA DO ESTADO DO PIAUI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6c6c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, este Juízo decide CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por Marcus Vinícius Lopes Loureiro de Amorim e, no mérito, REJEITÁ-LOS integralmente, nos termos da fundamentação supra, restando mantida inalterada e em seus exatos termos a decisão interlocutória de ID de5437a que converteu o julgamento em diligência e determinou as providências de imissão na posse da gestão sindical pela nova diretoria provisória. Em face do manifesto intuito protelatório evidenciado na conduta processual do embargante, condena-se Marcus Vinícius Lopes Loureiro de Amorim ao pagamento de multa de um por cento sobre o valor atualizado da causa, com espeque no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, reversível em proveito da parte embargada. Para a efetivação prática das medidas de urgência e para o exato saneamento das pendências cadastrais e administrativas constatadas nos autos, resolve este juízo proferir os seguintes comandos decisórios de cumprimento imediato e obrigatório: a) determinar a expedição imediata de mandado de imissão de posse forçada e desocupação compulsória na sede social do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância e Serviços Orgânicos de Segurança do Estado do Piauí, doravante SINDVIGILANTES, inscrito no CNPJ sob o nº 07.471.774/0001-40, para afastar definitivamente os antigos gestores da Chapa 01 e imitir integralmente na posse os membros eleitos da Chapa 02 (ID b089513), devendo o Oficial de Justiça encarregado realizar a diligência de entrega das chaves da sede e do clube recreativo, ficando desde já autorizado o uso de força policial e de arrombamento das instalações acaso seja detectada qualquer resistência injustificada por parte dos réus; b) determinar a expedição de mandado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Piauí para que proceda ao imediato cadastramento da diretoria provisória da Chapa 02 nos sistemas do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, no âmbito do Processo Administrativo nº 13168.200422/2026-60 (ID 1b8cb8e), devendo ser observado o período diretivo fixado de 26 de junho de 2026 a 14 de maio de 2028, bem como a relação nominal e qualificativa dos dirigentes listada na petição de ID b089513; c) determinar a expedição de ordens judiciais expressas e urgentes, a serem cumpridas por meio de mandado pessoal por Oficial de Justiça em face dos gerentes das agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S/A em Teresina, para que autorizem e possibilitem, de forma imediata e sem embaraços, o acesso e a livre movimentação das contas bancárias de titularidade do SINDVIGILANTES (CNPJ nº 07.471.774/0001-40) em conjunto pelo Presidente da Diretoria Administrativa, Júlio César Passos Costa (CPF XXX.XXX.XXX-XX), e pelo Secretário de Administração, Finanças e Informática, Genivaldo Pereira da Silva (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com a liberação dos respectivos cadastros digitais e fornecimento de extratos de histórico integral, sob…

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