Processo 0000162-56.2026.5.08.0124

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000162-56.2026.5.08.0124
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Xinguara
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATSum 0000162-56.2026.5.08.0124 RECLAMANTE: FELIPE GUIMARAES ALVES RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5846b5f proferida nos autos. Decisão PJe-JT   Considerando o trânsito em julgado dos autos (Id. 8a3e4ba); Considerando que a parte reclamante requereu, antecipadamente, em ata de audiência sob Id. 53b761a , a execução da sentença; Determina-se: 1. Inicie-se a execução definitiva; 2. Com fundamento no art. 880 da CLT, notifique-se a executada INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta a execução dos autos, no importe de R$ 22.682,43, conforme planilha de cálculos sob Id. f432c6c ; 2.1. A executada poderá, por celeridade e colaboração processual, em virtude de eventual depósito no prazo estabelecido no item anterior, ou logo após intimação sobre bloqueio bancário on line, firmar expressamente se as quantias podem ser liberadas de imediato aos credores; 3. Expirado o prazo constante do item 2, principie-se o bloqueio on-line em nome do(s) executado(s), no limite dos créditos exequendos, via SISBAJUD, com REPETIÇÃO PROGRAMADA (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias; 3.1. Tendo êxito o bloqueio, fica desde já convolado em penhora o valor bloqueado. Dê-se ciência à executada para manifestação, no prazo legal (art. 884 da CLT); 3.2. Sem manifestação/embargos, pague-se ao exequente o valor de seus créditos, recolhendo-se os valores a título de honorários, contribuições previdenciária e fiscal, nas suas totalidades, se houver. Comprovados os saques, à conclusão, para Sentença de Extinção da Execução; 4. No insucesso dos itens anteriores, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se nos termos da lei. XINGUARA/PA, 15 de junho de 2026. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE

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