Processo 0000162-59.2012.8.01.0005
TJAC • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC) - Processo 0000162-59.2012.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Liminar - REQUERIDO: Estado do Acre - Procuradoria Geral e outro - 1. Relatório Trata-se de Cumprimento de Sentença oriundo de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Estado do Acre e do Município de Capixaba, cujo objeto consiste em compelir os entes executados à regularização do serviço de transporte escolar
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