Processo 0000162-62.2026.5.10.0007

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000162-62.2026.5.10.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000162-62.2026.5.10.0007 EXEQUENTE: JACQUELINE APARECIDA FAUSTINO BARRETE, SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF EXECUTADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39840cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo para as executada manifestarem acerca da conta de liquidação de Id e08cf08, conforme abas "Expedientes". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, em 12 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo de cumprimento de sentença (CumSen), em fase de liquidação. O executado INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, representado pela PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO, requer sua exclusão do polo passivo da execução, conforme sua manifestação de Id f405b46. A exequente em atenção à determinação judicial para esclarecimentos acerca de divergência e a diferença entre o valor constante na aba "cálculos" do processo e a memória de cálculo detalhada no sistema PJe-Calc, informa que decorre de uma limitação técnica deste último, que não parametrizou automaticamente a rubrica referente à multa devida ao sindicato. Afirma que a referida multa foi devidamente incluída manualmente na memória de cálculo, resultando no valor total correto do crédito exequendo. Ademais, a exequente requer a inclusão do SINDISERVIÇOS/DF no polo ativo da presente execução, na qualidade de substituto processual, com fulcro no art. 8º, III, da Constituição Federal, uma vez que o título executivo decorre de ação coletiva ajuizada pela entidade. Informa que a patrona atua em ambas as causas, sem conflito de interesses. Proceda à inclusão do SINDISERVIÇOS/DF no polo ativo da presente ação como requerido. Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da manifestação da segunda executada INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, representado pela PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO de Id f405b46. Publique-se.  BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF - JACQUELINE APARECIDA FAUSTINO BARRETE

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