Processo 0000162-64.2026.5.07.0001
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000162-64.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: MICHELLE PORFIRIO DOS SANTOS RECLAMADO: RM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz do Trabalho, intima-se a parte, MICHELLE PORFIRIO DOS SANTOS, por meio de advogado(a) legalmente constituído(a) nos autos, para tomar ciência de termo de audiência abaixo transcrito: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 23 de abril de 2026, na sala de sessões da MM. 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, sob a presidência do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Titular, Dr. JOSÉ MARIA COELHO FILHO, presente na sala de sessão para a realização da audiência, relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000162-64.2026.5.07.0001, supramencionada. Às 11:18 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante MICHELLE PORFÍRIO DOS SANTOS e ausente seu advogado. Presente a primeira reclamada RM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO S/A, representado(a) pelo(a) preposto(a), Sr.(a) SANDRA AMELIA CENTENO NEVES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARIANA BEATRIZ GOMES CABRAL, OAB 34123/CE. Presente a segunda reclamada FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE FORTALEZA, representado(a) pelo(a) preposto(a), Sr.(a) ANTONIA SHARAELLY DO NASCIMENTO CHAVES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). LUCAS ARAUJO MACIEL, OAB 41644/CE. PRESENÇA DE ACADÊMICOS: NATÁLIA GOMES MADEIRA - MATRÍCULA 202302339476-/ESTÁCIO. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. "Art. 473 O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário); (...) VIII Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. Art. 822 As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas." Conciliação prejudicada. ARQUIVAMENTO - ART. 844 DA CLT Diante da ausência injustificada da parte autora, determina-se o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da CLT. Em face da presunção de insuficiência de recursos para custear as despesas do processo, concede-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$2.152,59, calculadas sobre o valor da causa (R$107.629,34), conforme prevista no Art. 789, da CLT). Porém, de acordo com artigo 844, § 2º, da CLT, concede-se o prazo de 15 dias, para que a parte autora comprove os motivos de sua ausência, a fim de obter isenção no pagamento das custas processuais. Cientes as reclamadas. Intime-se a reclamante. Após, arquivem-se os autos. Encerrada às 11:21 horas." Publique-se para ciência. FORTALEZA/CE, 23 de abril de 2026. JOSE JOEL MOREIRA DE NEGREIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE PORFIRIO DOS SANTOS
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