Processo 0000162-65.2026.5.07.0033

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000162-65.2026.5.07.0033
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
06/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000162-65.2026.5.07.0033 REQUERENTE: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE REQUERIDO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9816831 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a segunda reclamada - CEF juntou aos autos o comprovante de pagamento do total exequendo. Valores depositados juntos à CEF e à disposição deste Juízo. Comprovado recolhimento de custas processuais, documentos de Id a4b2c9b e anexos. Certifico que o Sindicato requerente juntou aos autos a procuração em nome do substituído, bem como indicou dados bancários para fins de expedição de alvará, documentos de Id cfade6a e anexos. Certifico que não houve realização de perícia e que não houve bloqueio de valores. Valores pagos já registrado no sistema PJ-e para fins estatísticos. Nesta data, 28 de abril de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n  13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se Alvará Eletrônico, via SIF, para os devidos pagamentos/recolhimentos, observando-se os cálculos homologados de Id 8fd572c. Notifiquem-se as partes. Juntados os comprovantes bancários, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente Sentença, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL - CAIXA (Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF) Conta Judicial: 1961.XXX.XXX.XXX-XX-0 - Valor Depósito: R$  910,50 (22/04/2026) Conta Judicial: 1961.XXX.XXX.XXX-XX-4- Valor Depósito: R$6.069,99 (22/04/2026) O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª  Vara do Trabalho de Maracanau, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuiçoes legais,  à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou quem suas vezes fizer: 1-TRANSFERIR R$910,38 referente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, para a conta do(a) do advogado do requerente, abaixo indicado: BENEFICIÁRIO/TITULAR: Joao Vianey Nogueira Martins- OAB/CE - 15.721 - CPF: XXX.XXX.XXX-XX DADOS BANCÁRIOS: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 2015, Conta Poupança: 000752954834-5, Operação: 1288 2-TRANSFERIR O VALOR DE R$6.069,99, referente ao pagamento do CRÉDITO DO SUBSTITUÍDO, para a conta do(a) do requerente, abaixo indicado: BENEFICIÁRIA: MIKAELE COSTA DE SOUSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX DADOS BANCÁRIOS: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0031, Conta: 000577611692-5, Operação:…

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