Processo 0000162-85.2026.8.04.7700
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Vistos etc. Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais ajuizada por FRANCISCO FALCÃO AQUINO em face de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. A requerente alega, em síntese, que é titular da unidade consumidora n.º 2489652-7, referente ao serviço de energia elétrica fornecido pela requerida em sua residência no município de Uarini/AM. Afirma que a requerida vem falhando de forma reiterada na prestação do serviço público essencial, submetendo a comunidade local a constantes interrupções, quedas de energia e oscilações na rede por períodos excessivos, sem qualquer justificativa ou comunicação prévia. Sustenta que, em razão do descaso, foi impedido de realizar atividades profissionais e pessoais, sendo obrigado a suportar o calor extremo e a escuridão. Relata ainda ter experimentado prejuízos materiais com o estrago de alimentos e danos a equipamentos decorrentes das oscilações. Menciona que as graves falhas estruturais na localidade motivaram inclusive o ajuizamento de uma ação civil pública pela Defensoria Pública do Estado. Diante disso, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Pleiteia, ainda, os benefícios da assistência jurídica gratuita e a inversão do ônus da prova. O autor também manifestou a opção pela não realização de audiência de conciliação. A requerida apresentou contestação tempestiva (fls.15.1), arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial, sob o fundamento de que a parte autora não apresentou documentos indispensáveis à propositura da ação ou prova mínima dos fatos alegados, formulando um pedido genérico de indenização por danos morais sem demonstrar um prejuízo real e específico. No mérito, defende a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que não houve interrupção contínua de energia, mas sim oscilações pontuais, e que eventuais instabilidades decorreram de eventos climáticos extremos que configuram caso fortuito e força maior, excludente de sua responsabilidade. Sustenta ainda que realiza manutenções e obras de melhoria contínuas no sistema elétrico de Uarini. Por fim, impugna o pedido de danos morais, pugnando pela total improcedência da ação. Os autos vieram conclusos para sentença. Decido. Das Preliminares Da Preliminar de Inépcia da Inicial A requerida arguiu preliminar de inépcia da petição inicial, sob o argumento de que a parte autora não apresentou documentos indispensáveis e provas mínimas dos fatos alegados. A preliminar deve ser rejeitada. No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, a petição inicial regida pelos critérios de simplicidade e informalidade, demandando apenas a descrição sucinta dos fatos e a definição do pedido, nos termos do art.14, §1, da Lei nº 9.099/95. No caso, a exordial descreveu de maneira suficiente a causa de pedir e individualizou o pedido de indenização, possibilitando a compreensão da controvérsia e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela ré. Além disso, as alegações de falta de comprovação mínima e de divergência quanto à localidade dos fatos confundem-se com o próprio mérito da demanda, âmbito em que serão apreciadas. Desse modo, rejeito a preliminar de inépcia. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia reside em verificar se houve falha na prestação do serviço por parte do requerido e, em caso afirmativo, se tal fato gerou danos morais…
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