Processo 0000162-86.2024.5.13.0027

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000162-86.2024.5.13.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000162-86.2024.5.13.0027 AUTOR: GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d22de proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Autos baixados da Instância Superior, mantendo-se a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente Ação, sendo a parte autora condenada ao pagamento dos honorários periciais e sucumbenciais ao patrono da demandada, estes últimos sob condição suspensiva, ante o benefício da justiça gratuita concedido do(a) demandante. Trânsito em julgado devidamente registrado no sistema PJe. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devido pela parte autora, poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de declaração judicial. Em relação aos honorários periciais, solicite-se ao Egrégio TRT13 os pagamentos dos mesmos, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT,  observando o limite legal (R$ 800,00), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, informando ao senhor perito e senhora perita tais solicitações, para que possam acompanharem os respectivos processamentos, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor solicitado no campo próprio do PJe. Observe-se a Secretaria que a solicitação acima refere-se a duas perícias, uma técnica (insalubridade) e outra médica. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Intimem-se, inclusive o(a) senhor(a) perito(a). SANTA RITA/PB, 28 de abril de 2026. ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados