Processo 0000162-93.2025.5.10.0105
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000162-93.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: ALINE DAMASCO DIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39994ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Vistos. Garantida e execução com os saldos dos depósitos judiciais Id 25ca22e e Id c4eb32c e já manifestada a intenção da executada acerca da quitação do débito e extinção do processo(Id 3b4e31e, Id cdef051, Id c27e131 e Id 60afbcf, libere-se o crédito do exequente, os honorários advocatícios, bem como determina-se sejam realizados os recolhimentos legais, utilizando-se para tanto a(s) conta(s) 3309.XXX.XXX.XXX-XX-4(CEF) e 2700117634600(BB). Observem as partes e as instituições bancárias que a presente sentença não tem força de alvará, sendo somente, para conferência pelas partes. Assim, determina-se a expedição de alvarás judiciais eletrônicos ao Banco do Brasil - SISCON-DJ – Sistema de Interoperabilidade Financeira e à Caixa Econômica Federal - SIF – Sistema de Interoperabilidade Financeira, observando-se os seguintes VALORES: a) Banco do Brasil - SISCON-DJ – Sistema de Interoperabilidade Financeira: 01) transferir a importância de R$21.744,97(aproximadamente) da(s) conta(s) acima indicada(s) para a conta corrente n. 47333-8, agência n. 7957, Chave PIX(telefone) 61-98530-2293, do Banco Itaú, de titularidade do(a) procurador(a) do(a) exequente, Luis Paulo Alves da Silva, CPF/CNPJ n. XXX.XXX.XXX-XX, conforme procuração Id 32e641d dos autos, referente a parte do crédito líquido do(a) exequente Aline Damasco Dias de Oliveira, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX; 02) manter o saldo remanescente na mesma conta judicial para posterior destinação. b) Caixa Econômica Federal - SIF – Sistema de Interoperabilidade Financeira: 01) recolher a importância de R$36,05 em uma guia DARF(Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho), com código 6092, referente às contribuições sociais do empregado; 02) recolher a importância de R$133,96 em uma guia DARF(Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho), com código 6092, referente às contribuições sociais do empregador e SAT; 03) transferir a importância de R$1.089,05 da(s) conta(s) acima indicada(s) para a conta corrente n. 47333-8, agência n. 7957, Chave PIX(telefone) 61-98530-2293, do Banco Itaú, de titularidade do(a) procurador(a) do(a) exequente, Luis Paulo Alves da Silva, CPF/CNPJ n. XXX.XXX.XXX-XX, conforme procuração Id 32e641d dos autos, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; 04) manter o saldo remanescente na mesma conta judicial para posterior destinação. Cumprida a obrigação e inexistindo saldo residual a ser pago, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD ou qualquer tipo de penhora/bloqueio. Após, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se, na forma da lei. Intimem-se as partes. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP
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