Processo 0000163-10.2011.5.04.0017
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000163-10.2011.5.04.0017 RECLAMANTE: LUCIANA BRITTO DA SILVA RECLAMADO: SOLUCAO- COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICOS TERCEIRIZADOS PUBLICOS E PRIVADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4ca8fc proferida nos autos. ASB Vistos, etc. Tenho por inválida a procuração juntada pelo executado PATRICK MIOLA sob o ID 5e14873. porquanto a assinatura eletrônica do outorgante não é válida perante esse Juízo sem a devida validação da autoridade certificadora. Na forma do III do art 1º, da Lei 11.419/2006, as assinaturas eletrônicas devem ser validadas por uma autoridade certificadora ICP-Brasil. Registre-se, ainda, que: Assinaturas via sistema "gov.br": na forma do inciso I do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 que dispõe sobre "o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal ", inviável a adoção de assinatura obtida pelo sistema "gov.br" para fins processuais, como expressamente previsto.Assinaturas via Adobe Sign ou outras plataformas eletrônicas: podem ser aceitas, desde que a assinatura seja qualificada, utilizando certificado digital ICP-Brasil, garantindo autenticidade. Assim, intime-se o réu para que proceda na regularização processual, com a juntada de nova procuração válida, devendo conter assinatura física ou certificação digital válida pela ICP-Brasil, devidamente acompanhada do comprovante de autenticidade, nos termos do artigo 104 do CPC/2015, sob pena do(a) advogado(a) ser desabilitado(a) do cadastro do presente feito e ter-se pela ineficácia dos atos praticados. Prazo: 10 dias. Em que pese o acima exposto, verifico que o executado PATRICK MIOLA apresenta Exceção de Pré-Executividade. Analiso. Inicialmente, consigno que a Exceção de Pré-Executividade é medida de estreito cabimento no processo trabalhista, pelo que não configurada nenhuma das hipóteses de cabimento. Tomo por razões de decidir os fundamentos do agravo de petição transcrito a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO NO PROCESSO DO TRABALHO. HIPÓTESES. NATUREZA DA DECISÃO PROLATADA. Admite-se a utilização da exceção de pré-executividade, no processo do trabalho, sem a exigência da garantia do juízo, para atender a situações verdadeiramente excepcionais e especialíssimas, nas quais se discutam as condições da ação, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como outras questões que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em prejuízo definitivo à execução, tais como o pagamento, transação ou quitação dos débitos em execução. (...). (TRT - AP n° 1810/2000, Relator Juiz Convocado Bruno Weiler, citado no AP do processo n° 0071800- 13.2004.5.04.0002, da Lavra da Des. Ione Salin Gonçalves, em 15/12/2010). No caso dos presentes autos, o objeto discutido é próprio da fase de execução e não se caracteriza como de ordem pública e, portanto, sua provocação não cabe por meio da medida escolhida. Consigno que ante as tentativas frustradas de execução contra a devedora SOLUCAO, a execução foi devidamente redirecionada ao réu em 06/08/2014, conforme despacho da fl. 323 dos autos físicos. Ademais, em que pese suas alegações de que a citação foi recebida por pessoa estranha, verifico que a citação do réu foi encaminhada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.