Processo 0000163-42.2025.5.12.0002

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000163-42.2025.5.12.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000163-42.2025.5.12.0002 RECORRENTE: DANIEL PADILHA NOGUEIRA RECORRIDO: KOCH HIPERMERCADO LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000163-42.2025.5.12.0002 (ROT) RECORRENTE: DANIEL PADILHA NOGUEIRA RECORRIDO: KOCH HIPERMERCADO LTDA. RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DE VERACIDADE. ACOLHIMENTO. Embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento em sentido diverso da conclusão nele apresentada, inexistindo prova hábil a desconstituir o parecer técnico produzido, o qual goza de presunção "juris tantum" de veracidade, prevalece a conclusão apresentada acerca da inexistência de condições insalubres. Recurso do autor ao qual se nega provimento.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, SC, sendo recorrente DANIEL PADILHA NOGUEIRA e recorrida KOCH HIPERMERCADO LTDA. A sentença de fls. 380-387 (complementada pela decisão de embargos de declaração de fls. 401-402) julgou improcedentes os pedidos da inicial. No Recurso Ordinário de fls. 406-412, o autor busca a suspensão do processo, ante a pendência da análise do Tema 211 da tabela dos incidentes de recursos de revistas repetitivos. Ainda, busca a reforma da sentença nos tópicos sobre adicional de insalubridade e intervalo para recuperação térmica. Contrarrazões da ré nas fls. 415-418. É o relatório. VOTO Conheço do Recurso Ordinário do autor, porquanto presentes os pressupostos legais de admissibilidade. SUSPENSÃO DO PROCESSO A parte recorrente requer a suspensão do processo até o julgamento do Recurso de Revista Repetitivo nº 211 do TST, que trata da questão da exposição intermitente ao frio e o direito ao intervalo de recuperação térmica. Alega que a decisão desse tema pode alterar o resultado do processo. Sem razão. A análise da tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos revela que, na decisão que admitiu o Tema 211 ("A exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio enseja o direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT?"), não houve determinação de suspensão dos processos. Logo, os feitos que versem sobre a questão devem ter curso regular, em prestígio ao princípio à razoável duração do processo. Rejeito. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO TÉRMICO O recorrente discorda da sentença que indeferiu o adicional de insalubridade e o intervalo térmico. Argumenta que a perícia concluiu pela insalubridade, neutralizada pelo uso de EPIs, mas que o Precedente Vinculante nº 80 do TST garante o adicional de insalubridade mesmo com o uso de EPIs em casos de trabalho em ambientes frios, e que a exposição do trabalhador ao frio era contínua. Sem razão. Não se olvida que o C. TST fixou tese jurídica no seguinte sentido (Tema 80): "O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual". Ocorre que, é pressuposto para a concessão da mencionada pausa a existência de trabalho contínuo, por 1h40min, no…

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