Processo 0000163-43.2023.5.09.0019

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000163-43.2023.5.09.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000163-43.2023.5.09.0019 AUTOR: ELIS CRISTINA DEL BIANCO FERNANDES RÉU: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MENINO JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9f43e proferido nos autos. (AMAV) DESPACHO Conforme consulta ao sistema Serpro à fl. 755 - Id. f49cd87,   verifica-se que o sócio da executada - Sr. MARIO OSNI DIAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX já  é falecido, inclusive como já de conhecimento da parte exequente nos termos da petição de fl. 739-Id. a42bf9c.   Ademais, não há que se falar em direcionamento da execução em face dos herdeiros, conforme entendimento jurisprudencial que segue: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE SÓCIO falecido E DE SEU ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBITO EM DATA ANTERIOR AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com o entendimento firmado por este Colegiado, não é possível a inserção na execução de sócio falecido antes da citação deste para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Outrossim, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o redirecionamento em face do espólio somente é possível caso a citação válida da demanda ocorrer antes do falecimento sócio executado. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0001233-03.2019.5.09.0095. Relator(a): ADILSON LUIZ FUNEZ. Data de julgamento: 23/08/2024. Juntado aos autos em 26/08 /2024. Disponível em: https://link.jt.jus.br/RpGIFE "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE ESPÓLIO DE SÓCIO falecido NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência da SE é no sentido de que o espólio não pode ser incluído na execução se o falecido sócio não chegou a ser citado para pagamento ou para responder a IDPJ. Efetivamente, não há título de crédito formado contra o sócio falecido que pudesse ser sucedido pelo espólio, de maneira que não se constitui em devedor do crédito em execução. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000686-72.2015.5.09.0007. Relator(a): MARCUS AURELIO LOPES. Data de julgamento: 20/09/2024. Juntado aos autos em 09/10/2024. Disponível em: ". "AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE ESPÓLIO DE SÓCIO falecido ANTES DA CITAÇÃO PARA O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Tendo a sócia falecido quando sequer tinha sido incluída na relação processual, o patrimônio por ela deixado e transmitido aos herdeiros pela morte não pode ser executado. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000632-04.2014.5.09.0020. Relator(a): LUIZ ALVES. Data de julgamento: 19/04 /2024. Juntado aos autos em 22/04/2024. Disponível em: Em relação aos demais administradores mencionados, considerando a tese fixada pelo STF no Tema 1.232 de repercussão geral e, ausente a efetiva indicação de fato(s) concreto(s) capaz(es) de evidenciar o abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), indefiro, por ora, o direcionamento requerido em face de terceiro(s), que não compõe(m) o quadro societário da parte executada, nem participou(aram) da relação processual na fase de conhecimento. Intime-se, mantidas as cominações previstas. LONDRINA/PR, 11 de maio de 2026. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIS CRISTINA DEL BIANCO FERNANDES

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