Processo 0000163-46.2026.5.18.0291

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000163-46.2026.5.18.0291
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATOrd 0000163-46.2026.5.18.0291 AUTOR: JOSE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: RODRIGO SANTOS RESENDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45a041 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora pugnou pela oitiva de sua única testemunha de forma telepresencial, sob o argumento de economia, eficiência e celeridade processual, já que ela reside atualmente na cidade de CATALÃO, conforme as razões aduzidas na petição de ID. f517bf6. Analiso. As Recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - nº 02/GCGJT/2022, e da Corregedoria desse TRT18 - Provimento nº 1/2023/SCR, é no sentido de que a audiência deverá ser, via de regra, de forma presencial. É sabido que as partes poderão requerer a realização de forma telepresencial, cabendo ao juiz decidir pela conveniência e razoabilidade de um justo motivo. No caso, a motivação da convolação da audiência para híbrida é tão somente para a participação da testemunha que reside distante do fórum desta Vara.  Aliás, se se considerado que a testemunha atualmente reside em Catalão, trata-se de outra jurisdição que não é abrangida pela competência territorial desta unidade jurisdicional, de forma que não se pode impor o comparecimento dela a este fórum. Lado outro, se a apresentação da testemunha pelo autor neste Juízo é espontânea, e tendo em vista que se deve evitar a expedição de carta precatória e a cisão da prova testemunhal, impõe-se facultar a participação da testemunha em questão na modalidade telepresencial (§§ 4º e 5º do art. 5º do Provimento nº 1/2023/SRC/TRT18). Sensível às particularidades do caso e visando assegurar a paridade de armas, converto a modalidade da audiência para mista/híbrida, franqueando a participação de eventual testemunha residente fora da jurisdição desta unidade jurisdicional por meio telemático. Dessa forma, cabe à parte informar a testemunha que reside fora da jurisdição dessa unidade a opção de participar da audiência por meio da plataforma ZOOM, no dia e horário acima designados. O acesso da(s) testemunha(s) residente(s) fora desta jurisdição por meio do computador deverá ser realizado pelo "link": https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX . Pelo aplicativo ZOOM no celular/computador, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o "ID." da reunião: 872 8592 5596. Vale registrar que ficam, ainda, advertidas as partes de que a(s) testemunha(s) cuja oitiva se der por meio telepresencial, deverá(ão) acessar a sala virtual no mesmo horário designado para a audiência de instrução, utilizando, obrigatoriamente, equipamento individual e ambiente adequado, nos termos do art. 824 da CLT, Resolução 354/2020 do CNJ e art. 284 do PGC/TRT18, de modo a assegurar a regularidade dos depoimentos e assegurar a incomunicabilidade e a fidelidade da prova oral. A conexão à rede mundial de computadores (internet) é de inteira responsabilidade da parte que optar por sua testemunha participar de forma telepresencial, frisando que deverá envidar esforços para viabilizar a respectiva participação remota, conforme disposto no § 3º do art. 4º da PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022. Ficam, então, as partes e seus patronos cientes de que quaisquer dificuldades de conexão, seja por falha de equipamento, de internet ou de outros meios tecnológicos utilizados, que venham a impedir a adequada produção da prova durante a audiência de instrução,…

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