Processo 0000163-50.2025.8.17.3430
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo 4.0 R2G 1ª Turma - F:( ) Processo nº 0000163-50.2025.8.17.3430 APELANTE: CICERA ILDA DA SILVA APELADO(A): BANCO BRADESCO INTEIRO TEOR Relator: MOACIR RIBEIRO DA SILVA JUNIOR Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO MOACIR RIBEIRO DA SILVA JUNIOR APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000163-50.2025.8.17.3430 RECORRENTE: CICERA ILDA DA SILVA RECORRIDO(A): BANCO BRADESCO RELATOR: MOACIR RIBEIRO DA SILVA JUNIOR RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível, interposta pela parte autora em face da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. A decisão recorrida julgou "Parcialmente Procedentes" os pedidos formulados na inicial, declarando a invalidade de um contrato de consumo por entender que a parte ré não se desincumbiu do seu ônus de provar a regularidade do negócio jurídico (art. 373, II, CPC). Em consequência, reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade civil da ré, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais e honorários advocatícios em valores que a parte autora considerou ínfimos. Em suas razões recursais, a Recorrente alega, em síntese, que (i) o valor arbitrado na sentença a título de danos morais é ínfimo e desproporcional diante das circunstâncias do caso, não cumprindo sua função pedagógica e reparadora; e (ii) os honorários advocatícios sucumbenciais também foram fixados em patamar irrisório, devendo ser majorados. Ao final, pugna pela reforma da sentença para majorar os valores da condenação. Em contrarrazões, a Recorrida argumenta (i) em sede preliminar, pela inadmissibilidade do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, sustentando que a apelante apenas repetiu os argumentos da petição inicial sem impugnar especificamente os fundamentos da sentença; (ii) no mérito, defende a manutenção do valor da indenização, por considerá-lo justo, razoável e proporcional, afirmando que sua majoração configuraria enriquecimento ilícito; e (iii) cita precedentes para reforçar que o montante arbitrado está em conformidade com o entendimento dos tribunais. Requer, assim, o não conhecimento do recurso ou, subsidiariamente, que lhe seja negado provimento. É o relatório. Inclua-se em pauta. Caruaru-PE, data registrada no sistema. Juiz Moacir Ribeiro Da Silva Junior Relator. Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO MOACIR RIBEIRO DA SILVA JUNIOR APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000163-50.2025.8.17.3430 RECORRENTE: CICERA ILDA DA SILVA RECORRIDO(A): BANCO BRADESCO RELATOR: MOACIR RIBEIRO DA SILVA JUNIOR VOTO DO RELATOR De antemão, observo que o presente recurso preenche os requisitos processuais correlatos, razão pela qual entendo pelo seu conhecimento. Inicialmente, cumpre enfrentar a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela parte apelada. O referido princípio, corolário do contraditório, impõe ao recorrente o ônus de expor os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a decisão recorrida, confrontando-a diretamente com as razões de seu inconformismo. Conforme o artigo 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil, a apelação deve conter "a exposição do fato e do direito" e "as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade". A mera repetição dos argumentos da petição inicial, sem o devido ataque aos fundamentos da sentença, de fato, inviabiliza o conhecimento do recurso. Contudo, no caso em testilha, entendo que a preliminar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.