Processo 0000163-69.2020.5.09.0303
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000163-69.2020.5.09.0303 AUTOR: ANDERSON MEDEIROS DA SILVA RÉU: CARREGAMENTO DE AVES HORIZONTE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1692e9b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MMª Juíza do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação do leiloeiro de ID-4574eef Foz do Iguaçu, 8 de julho de 2026 EROS DE OLIVEIRA BENEDETTI JUNIOR DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ARREMATAÇÃO 1 - Autorizada a venda direta, ante a hasta pública frustrada, o leiloeiro apresentou proposta de alienação do bem a empresa E. Cionek Desmanche ME, CNPJ: 28.888.128/0001-52, localizado na Avenida Vereador Serafim Ribas, 4464, em Guarapuava/PR, pelo valor de R$ 6.250,00, o qual será depositado nos autos, caso deferida a arrematação. 2 - O bem, um veículo Marca/Modelo: IMP/MBENZ 310D SPRINTERM, Renavam: 0068.829117-1, Chassi: 8AC690341VA509585, Placa: CGS-0069, Município: MEDIANEIRA / PR, Ano de fabricação/modelo: 1997/1997, Combustível: DIESEL, Cor: BRANCA. foi avaliado em 10 de janeiro de 2025 por R$ 25.000,00, constando no auto de penhora que os pneus estão furados, não está em funcionamento há mais de 4 meses e não está em boas condições de conservação (id-8ec91db). 3 - Através da certidão de id-95508e9, informou o diretor de secretaria desta vara, que o bem encontra-se em outro local e através de fotos e filmagens recebidas pela aplicativo de whatsapp enviada pelo arrematante, o bem está em deplorável estado de conservação. 4 - Considerado a fé pública do servidor que assinou a certidão de id-95508e9, revogo o item 5 da decisão de id-997dc3b e tendo em vista que o lanço oferecido atingiu montante superior a 20% do valor da avaliação, considero o valor da venda satisfatório e nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, DEFIRO AO LICITANTE a arrematação em venda direta do veículo de placa CGS-0069, nos termos da proposta constante no id-4574eef, cabendo ao arrematante o pagamento dos honorários do leiloeiro no importe de 5% incidentes sobre o valor da venda, as despesas de edital no importe de R$ 100,00 e o valor da arrematação em até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 5 - Intimem-se as partes e o leiloeiro. Decorrido o prazo legal para insurgência e efetuado os pagamentos acima, expeça-se a ordem de entrega do bem ao arrematante, devendo constar o novo endereço da localização do veículo para a sua retirada. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de julho de 2026. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARREGAMENTO DE AVES HORIZONTE EIRELI
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