Processo 0000163-73.2023.5.08.0018

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000163-73.2023.5.08.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000163-73.2023.5.08.0018 RECLAMANTE: ANA LAURA CASTRO DE MORAES RECLAMADO: F88 INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0385f2c proferido nos autos.   Vistos, etc.   I – Considerando o que consta certificado na conclusão de ID nº a4a7164 com relação à ausência de manifestação da exequente, determino que ela seja novamente intimada, desta feita para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito, especificando as medidas a serem adotadas visando à efetividade da execução. II – Na hipótese de a exequente não se manifestar nos termos determinados no item anterior, levando em consideração o disposto no artigo 11-A da CLT, que estabelece a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, assim como as disposições do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, atualizada pelo Provimento GCGJT nº 4, de 26.09.2023, fica, neste ato, determinada a suspensão da execução, mediante encaminhamento dos autos ao sobrestamento pelo prazo de 02 (dois) anos, de acordo com o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, tudo com certificação nos autos. III – Ao término do sobrestamento determinado, com a devida certificação, fica desde já, ordenada a intimação da exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. IV – Se a exequente permanecer inerte ou não se verificar nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, os autos deverão voltar em conclusão para declaração da prescrição intercorrente, nos exatos termos do artigo 11-A da CLT. V - Dê-se ciência às partes. VI – Despacho publicado nesta data para melhor exame dos autos e em face da elevada carga de trabalho sob a responsabilidade exclusiva desta magistrada.   BELEM/PA, 04 de maio de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F88 INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA

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