Processo 0000163-80.2025.5.11.0451

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000163-80.2025.5.11.0451
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER ROT 0000163-80.2025.5.11.0451 RECORRENTE: ELMARA DOS SANTOS SOUZA RECORRIDO: MUNICIPIO DE NOVO ARIPUANA                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. ad3ee0d, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26070110024035500000016639596 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo reclamado contra acórdão que manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade a agente comunitário de saúde. O embargante alega omissão e obscuridade quanto à responsabilidade pelo pagamento, sustentando vácuo legislativo, violação à repartição de competências financeiras e ausência de dotação orçamentária, nos termos do art. 198, §§ 7º a 11, e art. 167, § 7º, da CR/88. Pleiteia o prequestionamento dos referidos dispositivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão embargado padece de vício de omissão ou obscuridade quanto à fundamentação legal do adicional de insalubridade e à responsabilidade financeira do reclamado, ou se o recurso visa apenas a rediscussão do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração não se prestam à valoração de prova ou à revisão de teses jurídicas já decididas, sendo restritos à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O acórdão fundamentou expressamente a obrigação com base na Lei nº 13.342/2016 e na Emenda Constitucional nº 120/2022, que elevou o adicional de insalubridade da categoria ao patamar constitucional (art. 198, § 10, da CR/88). As alegações do embargante são mera tentativa de rediscutir a matéria já decidida no acórdão, inexistindo vício na decisão colegiada. Considera-se prequestionada a matéria quando há tese explícita na decisão recorrida, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais invocados pela parte para interposição de recursos aos tribunais superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: É indevida a oposição de embargos de declaração objetivando a rediscussão do mérito da causa ou obter a reforma da decisão por via processual inadequada. A fundamentação explícita sobre a matéria no acórdão supre o requisito do prequestionamento, independentemente da citação numérica de todos os dispositivos suscitados. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022; CR/1988, art. 198, §§ 7º a 11, e art. 167, § 7º; Lei nº 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TST, Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI-I.     ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e os rejeitar, nos termos da fundamentação.   Sessão virtual realizada no período de 08 a 13 de julho de 2026.   ELEONORA DE SOUZA SAUNIER Relatora" MANAUS/AM, 14 de julho de 2026. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELMARA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados