Processo 0000163-80.2025.5.17.0009

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000163-80.2025.5.17.0009
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
07/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000163-80.2025.5.17.0009 REQUERENTE: DIONE GONCALVES DE LIMA AMBROZIO E OUTROS (2) REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6697a3b proferida nos autos. DECISAO Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos apresentados pelo perito  (Id. 41d424a), para que surtam seus jurídicos efeitos. 2. Fixo os honorários periciais pela reclamada de R$1.200,00 a sere inseridos na planilha pericial. 3. Cite-se a reclamada, para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução no valor total, de R$24.209,44 (31/01/2026). 4. Optando a reclamada pelo parcelamento da quantia devida em execução, deverá o devedor, nas mesmas 48 h acima, proceder o depósito judicial, nas agências da CEF (3993) ou do Banco do Brasil  (3665), de 30% do valor da execução, devendo efetuar o depósito do saldo remanescente em até 6 parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o depósito inicial e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, ou no primeiro dia útil seguinte, caso tal dia caia em sábado, domingo ou feriado. 5. À medida em que forem sendo depositadas as parcelas, expeçam-se os alvarás aos exequentes, na proporção equivalente aos seus créditos, observando-se a existência de créditos de naturezas previdenciárias e fiscais, bem como a existência de honorários periciais e advocatícios. Recolhidos todos os valores devidos, intime-se o autor para fins do art. 884 da CLT 6. Não verificado o pagamento pelo devedor em 48 horas, proceda-se penhora no sistema SISBAJUD. No insucesso, Proceda-se a inclusão da reclamada no BNDT e expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em face do(s) executado(s) 7. Garantido o Juízo, intimem-se as partes, nos termos do art. 884 da CLT. Na hipótese da efetivação espontânea da garantia, pela executada, desnecessária sua intimação, começando afluir o prazo da data do depósito. 8. Sobrevindo embargo/impugnação à sentença de liquidação, intime-se a parte contrária para o contraditório. Prazo de 05 dias. 9. Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás devidos; juntadas as guias de recolhimento, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos VITORIA/ES, 06 de julho de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS PARIZ DOS SANTOS - DIONE GONCALVES DE LIMA AMBROZIO - LEANDRO DA CUNHA DE ALMEIDA

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