Processo 0000163-81.2019.8.17.2550

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000163-81.2019.8.17.2550
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC)
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0000163-81.2019.8.17.2550 APELANTE: LOREN CONSTRUCOES LTDA, CARUARU COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA, MARIA ZILDA ALVES BENIGNO - ME APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA INTEIRO TEOR Relator: ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL: 0000163-81.2019.8.17.2550 COMARCA DE ORIGEM: Vara Única da Comarca de Cupira APELANTES/APELADOS: LOREN CONSTRUÇÕES LTDA - ME; CARUARU COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO LTDA; MARIA ZILDA ALVES BENIGNO - ME; BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: Des. Alexandre Freire Pimentel RELATÓRIO (03) Trata-se de recursos de apelação interpostos, de um lado, por BANCO DO BRASIL S/A e, de outro, por LOREN CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CARUARU COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO LTDA e MARIA ZILDA ALVES BENIGNO - ME, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cupira, nos autos da Ação de Reparação e Restituição de Valores por Dano Material, ajuizada pelas referidas sociedades empresárias em face da instituição financeira, em razão de alegados saques, compras e operações bancárias não reconhecidas, realizados após furto de pasta executiva pertencente ao representante das autoras, Paulo Deoclécio Benigno Filho, na qual estariam cartões bancários vinculados às contas das demandantes. A decisão recorrida lançada ao id 60732623 julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o BANCO DO BRASIL S/A ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de compensação por danos materiais, com correção monetária a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Na fundamentação, o Juízo de origem reconheceu que as alegações das autoras eram verossímeis, consignando que, após perceberem o furto de pasta executiva mantida no interior de veículo, na qual estavam cartões bancários, comunicaram o fato ao banco e solicitaram o bloqueio dos cartões; destacou que, embora a parte autora tivesse requerido a juntada dos protocolos referentes aos atendimentos em que solicitara o bloqueio, o réu não acostou os protocolos especificados, mas documentos de datas distintas, circunstância que, segundo a sentença, constituiria indício forte de que as autoras realmente entraram em contato com a instituição financeira e de que os bloqueios não foram realizados; assinalou, ainda, que cabia ao banco demonstrar a legitimidade das operações impugnadas ou que elas não destoavam do perfil das consumidoras, ônus do qual não se desincumbiu; concluiu que os extratos bancários indicavam transações na data do registro do boletim de ocorrência e em dias posteriores, revelando movimentação atípica que deveria ter sido identificada pelo sistema de segurança da instituição financeira; reconheceu falha na prestação do serviço, mas, ao mesmo tempo, entendeu configurada culpa concorrente das demandantes por terem deixado no veículo cartões e documentos passíveis de furto, aplicando o art. 945 do Código Civil para limitar a indenização. Ao final, atribuiu custas e honorários à parte ré, estes fixados em 10%, consignando, por analogia à Súmula nº 326 do STJ, inexistir sucumbência recíproca. Em suas razões recursais colacionadas ao id 60732637, o BANCO DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados