Processo 0000163-85.2024.5.10.0017
TRT10 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO AP 0000163-85.2024.5.10.0017 AGRAVANTE: ANTONIO FERNANDO VIEIRA RAMOS AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCESSO n.º 0000163-85.2024.5.10.0017 - (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO) RELATORA: Juíza Convocada NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: GIOVANI RODRIGUES DA SILVA EMBARGADO: ANTÔNIO FERNANDO VIEIRA RAMOS ADVOGADO: JOSÉ MARCELO LEAL DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO: THIAGO D AVILA MELO FERNANDES ORIGEM: 16ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF (JUÍZA AUDREY CHOUCAIR VAZ) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC determinam que cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, erro material, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, o que, no caso, não ocorreu. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. RELATÓRIO Caixa Econômica Federal opõe Embargos de Declaração (ID 704ad21)suscitando questões relacionadas à ilegitimidade ativa e prescrição bienal, bem como com o objetivo de sanar contradição no julgado. Os autos foram reencaminhados à Central de Apoio ao Segundo Grau - CASG para julgamento dos embargos de declaração, conforme disposto no art. 3º, § 4º, da RA 10/2025. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Tempestivos são os Embargos de Declaração, deles conheço. MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA A reclamada opõe Embargos de Declaração alegando ilegitimidade ativa da parte exequente e prescrição bienal da pretensão executiva, bem como com o intuito de sanar contradição em relação à inclusão dos reflexos na multa de 40% do FGTS na conta de liquidação. Examino. Os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC determinam que cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, erro material, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, o que não ocorreu no presente caso. Em relação à alegação de ilegitimidade ativa e prescrição bienal, ainda que se tratem de matérias que podem ser suscitadas de ofício, tais insurgências não não trazidas pela parte para apreciação do Colegiado, em recurso ou contrarrazões, como o fez a embargante em contraminuta apresentada ao Agravo de Petição do reclamante, no que diz respeito à alegação de incompetência desta Justiça Especializada e quanto às contribuições para a previdência privada, matéria esta devidamente apreciada pelo Colegiado. Assim, não há falar em apreciação em sede de embargos de declaração, uma vez que não é caso de omissão, contradição, erro material ou obscuridade no julgado. Já a contradição ocorre quando há proposições inconciliáveis entre si na fundamentação do julgado ou entre esta e sua conclusão. Não se constata existência de contradição em relação às repercussões das diferenças das verbas reflexas na multa de 40%. O tema foi devidamente apreciado, com determinação de reforma da sentença agravada, constando expressamente na fundamentação do julgado que: "Na petição inicial da ação coletiva (itens "b" e "c") foi requerido expressamente o pagamento dos reflexos em diversas verbas e, a partir desses reflexos, sua incidência sobre o FGTS. Houve deferimento explícito do pedido no título judicial: "reflexos da parcela auxílio-alimentação conforme itens 'b' e 'c' da inicial de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.