Processo 0000163-87.2019.5.17.0010

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000163-87.2019.5.17.0010
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000163-87.2019.5.17.0010 REQUERENTE: JORGE LUIZ PEREIRA SOARES REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7054b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por JORGE LUIZ PEREIRA SOARES e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os fins, para determinar o prosseguimento da execução quanto aos cálculos complementares. DETERMINAÇÕES À CONTADORIA: Remetam-se os autos ao perito ANDRE TENDLER LEIBEL para a elaboração dos cálculos complementares relativos às diferenças vencidas desde janeiro de 2019 (mês subsequente ao marco final da conta homologada) até a data da efetiva implementação do reajuste em folha de pagamento.Na apuração dos cálculos complementares, deverão ser rigorosamente observadas as diretrizes de atualização monetária e juros da Lei nº 14.905/2024 a partir de 30/08/2024, e a modulação da ADC 58 para o período anterior, em conformidade com a jurisprudência vinculante do STF e com os precedentes deste Juízo.Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, na forma e sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT.Independentemente das providências acima, remetam-se os autos à Contadoria para a liberação dos valores já depositados nos autos a quem de direito. Havendo pedido de transferência para conta do patrono, caberá à Contadoria certificar se o advogado ou a sociedade de advogados possui poderes expressos para receber e dar quitação antes da expedição do alvará. Custas de R$ 55,35, pelas executadas, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT. Intimem-se as partes. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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