Processo 0000163-90.2026.5.23.0102
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000163-90.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: REINALDO JOSE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CALGARO AGRONEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857f4f5 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos ante apresentação de acordo ao ID 0f35824 subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir. Da análise do acordo, em suma, as reclamadas solidariamente pagarão ao reclamante o valor de R$ 35.000,00, na forma ajustada no termo de acordo, fazendo constar: Destarte, o valor do acordo tem natureza, na íntegra, de verba indenizatória. As partes declaram que a transação é composta de 100% (cem por cento) de parcelas indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. No entanto, merece ser esclarecido o título a que se refere a parcela indenizatória que compõe o acordo celebrado pelas partes. O art. 832, § 3o, da CLT, assim dispõe: Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão. § 1º - Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento. § 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida. § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. Assim, as partes informam que as verbas que compõe o acordo são indenizatórias, mas não indicam quais são essas verbas, para que o juízo possa fazer a análise do art. 832, §3º, da CLT. Nesse contexto, necessário seria intimar as partes para que esclarecessem á que título a que se refere a parcela indenizatória componente do acordo (ex.: indenização por dano moral, FGTS, etc.), para possibilitar a escorreita homologação do acordo. No mais, verifico que, a obrigação de fazer foi transferida de forma direta para o juízo: (...) As partes ajustam que o presente acordo é celebrado em caráter de transação, sem que dele resulte qualquer reconhecimento, ainda que indireto, de vínculo empregatício diverso daquele anotado na CTPS da Reclamante, permanecendo inalteradas as anotações já existentes em sua carteira profissional. Fica ajustado ainda entre as partes que a rescisão contratual será revertida para a modalidade de dispensa sem justa causa, de modo que, requer seja fornecidas as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Verifico que ao ID 55831a5 foi juntada a CTPS digital com registro do contrato de trabalho: a) admissão: 20/06/2025 b) demissão: 12/02/2026 c) Anotações: 12/02/2026 = Rescisão Contratual E, no TRCT juntado ao ID 0e57c6c consta: rescisão contratual a pedido do empregado. Cumpre esclarecer que cumprida a obrigação de fazer pela ré (anotação de baixa da CTPS com alteração da modalidade rescisória, e comunicação aos órgãos) desnecessária a expedição de alvará judicial autorizando o trabalhador sacar os valores depositados em sua conta de FGTS e se habilitar junto ao programa de seguro-desemprego, por se tratarem de obrigações de fazer da empregadora, atuando este juízo somente de forma supletiva, no caso…
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