Processo 0000164-02.2026.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000164-02.2026.5.22.0006 AUTOR: JULIO FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: CONSTRUTORA HIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa9f59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, o JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PI, resolve rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, julgar totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIO FERREIRA DE OLIVEIRA na ação trabalhista movida em face de CONSTRUTORA HIDROS LTDA ). Em termos de comandos específicos decorrentes do presente julgamento, decide-se: a) deferir à parte autora Julio Ferreira de Oliveira os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a declaração de miserabilidade jurídica encartada (17); b) condenar a parte autora Julio Ferreira de Oliveira ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da parte demandada Construtora Hidros LTDA, arbitrados no percentual de 15% sobre o valor atualizado atribuído à causa (15); c) determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte autora, nos termos do artigo 791-A, parágrafo quarto, da CLT, devendo o encargo sucumbencial permanecer sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos contados do trânsito em julgado, após o que a obrigação será considerada extinta se não demonstrada a superação do estado de hipossuficiência econômica. Custas processuais fixadas no importe de R$ 675,55, calculadas no percentual legal de 2% sobre o valor da causa de R$ 33.777,56 (1), a cargo da parte autora Julio Ferreira de Oliveira, dispensadas de recolhimento em face do deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária (17). Cumpra-se na forma da lei. Intimem-se as partes. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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