Processo 0000164-09.2001.4.01.3801
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (4)
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0000164-09.2001.4.01.3801/MG EXEQUENTE : JANE CASTILHO ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO HORTA COLUCCI (OAB MG003617) ADVOGADO(A) : VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116) ADVOGADO(A) : JOELCIO ANTONIO PEREIRA (OAB MG019821) ADVOGADO(A) : MARLIA FERREIRA BICALHO (OAB MG023394) ADVOGADO(A) : JOSE RONALDO MENDES (OAB MG063086) ADVOGADO(A) : VERA LUCIA SOARES BARBOSA CAMPOS (OAB MG068215) ADVOGADO(A) : PATRICIA CARLA MIRANDA FERREIRA (OAB MG081355) EXEQUENTE : JORGE CHAFICK LAIS ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO HORTA COLUCCI (OAB MG003617) ADVOGADO(A) : VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116) ADVOGADO(A) : JOELCIO ANTONIO PEREIRA (OAB MG019821) ADVOGADO(A) : MARLIA FERREIRA BICALHO (OAB MG023394) ADVOGADO(A) : JOSE RONALDO MENDES (OAB MG063086) ADVOGADO(A) : VERA LUCIA SOARES BARBOSA CAMPOS (OAB MG068215) ADVOGADO(A) : PATRICIA CARLA MIRANDA FERREIRA (OAB MG081355) EXEQUENTE : JOSE NALON DE QUEIROZ ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO HORTA COLUCCI (OAB MG003617) ADVOGADO(A) : VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116) ADVOGADO(A) : JOELCIO ANTONIO PEREIRA (OAB MG019821) ADVOGADO(A) : MARLIA FERREIRA BICALHO (OAB MG023394) ADVOGADO(A) : JOSE RONALDO MENDES (OAB MG063086) ADVOGADO(A) : VERA LUCIA SOARES BARBOSA CAMPOS (OAB MG068215) ADVOGADO(A) : PATRICIA CARLA MIRANDA FERREIRA (OAB MG081355) EXEQUENTE : MARIA DAS GRACAS ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO HORTA COLUCCI (OAB MG003617) ADVOGADO(A) : VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116) ADVOGADO(A) : JOELCIO ANTONIO PEREIRA (OAB MG019821) ADVOGADO(A) : MARLIA FERREIRA BICALHO (OAB MG023394) ADVOGADO(A) : JOSE RONALDO MENDES (OAB MG063086) ADVOGADO(A) : VERA LUCIA SOARES BARBOSA CAMPOS (OAB MG068215) ADVOGADO(A) : PATRICIA CARLA MIRANDA FERREIRA (OAB MG081355) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Os exequentes apresentaram petição requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a expedição das requisições de pagamento correspondentes aos valores incontroversos, conforme detalhado no Evento 171 ( evento 191, DOC1 ). Sustentam que, diante da juntada da certidão de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 1005395-58.2018.4.01.0000 ( evento 183, DOC6 ), a discussão acerca do índice de correção monetária aplicável (IPCA-E) foi definitivamente resolvida, não havendo mais óbices ao pagamento da parcela incontroversa do débito. Outrossim, requereram o destaque dos honorários contratuais pactuados, com o pagamento diretamente em favor da sociedade de advogados Vicente de Paula Mendes Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob o nº 03.800.229/0001-07, nos termos do artigo 85, parágrafo 15, do Código de Processo Civil. Os autos vieram conclusos para deliberação. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Da Titularidade do Direito Material e da Irregularidade da Cessão de Crédito Realizada por Terceiro Não Titular (Cessão a Non Domino ) O exame minucioso dos autos revela óbice intransponível à homologação do termo de cessão de crédito apresentado no evento 192, DOC2 . O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública rege-se pelo princípio da estrita fidelidade ao título executivo judicial, exigindo-se a perfeita correspondência subjetiva entre os credores reconhecidos na fase de conhecimento e os exequentes na fase executiva. No caso em apreço, a ação ordinária de cobrança foi ajuizada pelos servidores públicos em nome próprio, figurando em litisconsórcio ativo facultativo comum. Não se trata, portanto, de ação…
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