Processo 0000164-11.2022.8.27.2703
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0000164-11.2022.8.27.2703/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000164-11.2022.8.27.2703/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : JOSE BEZERRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALINE SA E SILVA MARTINS (OAB PI018595) ADVOGADO(A) : INDIANARA PEREIRA GONCALVES (OAB PI019531) APELADO : ITAÚ UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E ATUALIZADA. COMPROVANTE DE ENDEREÇO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação na qual se pleiteava a declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, restituição em dobro de valores descontados e indenização por danos morais, sob alegação de fraude. O juízo de origem determinou a emenda da petição inicial para juntada de procuração específica e atualizada, com indicação do contrato discutido, bem como comprovante de endereço, providências não atendidas pela parte autora, o que ensejou a extinção do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a extinção do processo sem resolução do mérito diante do não cumprimento de determinação judicial para emenda da petição inicial, consistente na juntada de procuração específica e comprovante de endereço atualizado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 320 do Código de Processo Civil exige que a petição inicial seja instruída com documentos indispensáveis, sendo dever do magistrado, nos termos do artigo 321, determinar a emenda para correção de vícios formais. 4. A exigência de procuração específica, atualizada e com individualização da relação jurídica discutida insere-se no poder geral de cautela do magistrado, visando prevenir fraudes e assegurar que a demanda reflita a real vontade da parte. 5. A determinação de apresentação de comprovante de endereço contemporâneo também se justifica como medida de verificação da competência territorial e da regularidade da representação processual. 6. O não atendimento da ordem judicial de emenda, mesmo após regular intimação, configura inércia da parte e impede o regular prosseguimento do feito, autorizando o indeferimento da inicial. 7. A extinção do processo sem resolução do mérito, nessa hipótese, encontra amparo no parágrafo único do artigo 321 c/c artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 8. O princípio do acesso à justiça não afasta o dever de observância das regras processuais mínimas, nem dispensa a colaboração da parte para o saneamento de vícios. 9. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Tocantins reconhece a legitimidade da exigência de procuração específica e atualizada, bem como a extinção do feito em caso de descumprimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: 1. A exigência de apresentação de procuração específica e atualizada, com individualização da relação jurídica discutida, bem como de comprovante de endereço contemporâneo, constitui medida legítima inserida no poder geral de cautela do magistrado, destinada a assegurar a regularidade processual e prevenir fraudes, especialmente em demandas repetitivas…
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