Processo 0000164-11.2026.5.11.0005

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000164-11.2026.5.11.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000164-11.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: CASSIA JANNY QUEIROZ DE ARAUJO RECLAMADO: E. O. AUGUSTO BARRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc91678 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A Decisão de Id. 07b7221 homologou os cálculos apresentados pelo reclamante, Id. 07778a1: A reclamada apresentou a petição de Id. 7b5317b, em que solicita o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, com entrada de 30% da execução - R$ 891,96 (Id. fce7ec5) e pagamento do valor restante em 3 parcelas mensais. Decido. A Instrução Normativa nº 39 do TST, em seu art. 3º, inciso XXI, afirma que o art. 916 do CPC, se aplica no processo trabalhista; Assim, considerando que compete ao Juiz velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC), devendo verificar, em cada caso concreto, qual medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional; Considerando, finalmente,  os princípios  do poder diretivo do (a) Juiz (a) do Trabalho (art. 765 da CLT), da cooperação (art. 6º, do CPC), da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF); HOMOLOGO o pedido de parcelamento requerido pela reclamada para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos moldes do art. 916 do CPC. Determino: I. Expeçam-se alvarás para liberação do valor atualizado de R$ 891,96 (Id. fce7ec5) da seguinte forma: R$ 771,39 - crédito parcial do reclamante e R$ 120,57 - honorários sucumbenciais. Assim, fica o reclamante, por seus advogados, notificado para informar seus dados bancários: Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta);Nome completo do Titular da Conta;Número do documento CPF ou CNPJ. II. O valor restante de R$ 2.081,25 será pago em 3 parcelas mensais de R$ 693,75, acrescidas de 1% ao mês, que deverão ser pagas até o dia 15 de cada mês. Na hipótese de o vencimento coincidir com sábados, domingos ou feriados, recairá para o primeiro dia útil subsequente. Vejamos: As 2 primeiras parcelas deverão ser destinadas integralmente ao pagamento do crédito do reclamante.A 3 parcela terá seu valor destinado da seguinte forma: R$ 158,44 - crédito do reclamante, R$ 496,12 - contribuição social e R$ 60,00 - custas. À medida que os valores forem depositados, deverão ser expedidos os alvarás pela Secretaria. Diante de todo o exposto, determino a suspensão da execução, ressalvando que, em caso de inadimplência, os autos retornarão ao ponto que se encontravam, abatendo-se os já valores recebidos. III. Encaminhem-se os autos ao sobrestamento até o final do pagamento do parcelamento. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes desta Decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 18 de maio de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA JANNY QUEIROZ DE ARAUJO

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