Processo 0000164-23.2026.5.14.0071
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATOrd 0000164-23.2026.5.14.0071 RECLAMANTE: RODRIGO CARVALHO BARROSO RECLAMADO: MERCANTIL NOVA ERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b2c31 proferido nos autos. DESPACHO Ante a análise do requerimento constante na ata de audiência de Id. 890e93c, determino a realização da perícia técnica (análise das pausas térmicas e das condições ergonômicas do ambiente de trabalho), a ser realizada no Município de Porto Velho, decido: 1.Nomeio como perito técnico o Sr. WALNEY FARIAS BRAGA, a fim de realizar exame pericial no local de trabalho do reclamante: "AVENIDA JATUARANA , 3006 - CONCEICAO - PORTO VELHO - RO". 2. O perito deverá cumprir os encargos que lhe foram cometidos, independentemente de termo de compromisso, e comunicar a este Juízo, a data e a hora da realização das perícias, a fim de possibilitar a intimação do reclamante para comparecimento e da reclamada, para, querendo, acompanhar a produção da prova, ficando cada parte responsável por informar seus respectivos assistentes técnicos. 3. Ficam as partes cientes da nomeação do perito e intimada a apresentarem, no prazo comum de 5 dias, quesitos à perícia ora determinada, sob pena de preclusão, facultando-lhes a indicação e comunicação ao seu respectivo assistente técnico a data da perícia para, querendo, acompanhá-la, observado o disposto no art. 4º, XII, da Lei nº 12.842/2013 e arts. 52 e 54 da Resolução CFM nº 2.056/2013. 4. Ficam ainda cientes as partes de que eventuais quesitos complementares ou suplementares deverão ser apresentados no momento da realização da perícia ao próprio perito, nos termos do art. 469 do CPC, sob pena de preclusão. 5. No dia da perícia as partes deverão estar munidas dos seguintes documentos indicados pelo perito: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho; PCMAT – Só é solicitado, se o caso for em um canteiro de obra; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Tem o objetivo primordial de fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho); APR / APT – Análise Preliminar de Risco / Análise Prevencionista da Tarefa; Análise Ergonômica do Trabalho; OS – Ordem de Serviços– Conforme a NR 1; Cópia da Ficha de Triagem. Em Treinamentos: 1) Admissional / Integração; 2) Específicos; EPI’s: 1) Básicos; 2) Específicos; 3) Ficha Cautela – EPI (OBS: Todos referente ao período laboral do Reclamante). 6. Intime-se o perito nomeado para a realização de perícia, devendo apresentar laudos conclusivos no prazo de 20 (vinte) dias, bem como, observar o disposto no art. 58 da Resolução CFM nº 2.056/2013, e respondendo, integralmente, aos quesitos previamente apresentados pelas partes no prazo que lhe foi concedido, bem como aos quesitos complementares ou suplementares eventualmente formulados durante a perícia. 7. Sobrevindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que dele se manifestem no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão, ocasião em que os autos serão incluídos em pauta de instrução. 8. Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita, e arbitrados pelo Juízo de acordo com a complexidade da causa e a qualidade do trabalho apresentado pelo Perito. Com a…
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